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terça-feira, 2 de junho de 2015
PALESTRA EM ARACAJU - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SERGIPE - ACESE
segunda-feira, 1 de junho de 2015
DIVERSIFICAÇÃO DE CARTEIRA DE SEGUROS
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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Entrevista concedida ao CQCS :
Acidente com cantor embriagado mostra desconhecimento sobre Seguro
07/01/2015 / Fonte: CQCS | Sueli Santos
Passadas as festas de fim de ano e conforme a polícia rodoviária de cada estado vai divulgando o balanço dos acidentes nas estradas é inevitável não lamentar as vidas perdidas e também a irresponsabilidade de alguns motoristas.
Uma das ocorrências que chamou atenção foi o flagrante do cantor sertanejo Renner que foi detido totalmente embriagado após bater o carro. O policial pergunta ao cantor se o carro tem Seguro e comenta: “já que tem Seguro, um prejuízo a menos…”. Lamentável constatar que as autoridades policiais também desconhecem o funcionamento do contrato do Seguro. Ora, apesar de o cantor ter o carro segurado, não está protegido contra atos imprudentes do motorista.
Na ocasião, a imprensa divulgou que Renner estaria com a carteira de motorista vencida desde 2010. Ou seja, ele não poderia estar conduzindo o veículo. O professor da Escola Nacional de Seguros, Nelson Uzeda lembra que o veículo pode estar segurado em nome de outra pessoa. “Se, por ventura ele fez o Seguro, a seguradora foi informada de que ele estava em situação irregular, se ele informa no perfil sua situação irregular, a seguradora não vai recusar o risco porque o veículo pode ser conduzido por outras pessoas”, afirma. O Seguro do carro pode ser feito por uma pessoa e o veículo ser conduzido por outra. Isso deve constar no perfil.”
Aí começa a surgir a importância do Corretor de Seguros. Na instrução do preenchimento do questionário o perfil. Ele é fundamental. Uma pessoa que não tenha habilitação pode contratar um seguro de automóvel para o veículo da família, por exemplo. Essa pessoa não precisa ser a condutora. Ela não precisa sequer ter carteira de habilitação. Ela vai indicar no perfil quem será o condutor principal. “No caso do cantor Renner, nós não sabemos quem foi apontado como o principal condutor do veículo no perfil. Ele estava com habilitação vencida e embriagado, não tem cobertura; e se for uma outra pessoa o condutor principal, o veículo também não tem cobertura”, aponta Uzeda. Uma das cláusulas do Seguro de automóvel diz que estão excluídas da cobertura do Seguro ao veículo segurado quando conduzido por pessoas em estado de embriaguez ou qualquer droga alucinógena ou sonífera.
O Corretor Carlos Valle lembra que a contratação de um Seguro é para garantir um patrimônio que o Segurado não pode perder. “Sendo assim, além de apresentar as opções de coberturas que possam atender ao que o Segurado deseja, o Corretor tem obrigação de alertar o Segurado das causas e condições que o seu patrimônio não terá cobertura securitária”, diz ele.
O país avançou muito, mas muitas pessoas ainda insistem em descumprir as leis. É a certeza da impunidade. Ainda é muito comum ouvir histórias de segurados que sugerem alterações no perfil para tentar um custo menor do Seguro. Essa é uma prática errada e o Corretor de Seguros deve estar muito atento para não ser conivente com isso.
Valle sugere exemplificar ao cliente situações e sinistros cobertos e negados, além das explicações lógicas sobre o funcionamento de um seguro, como a cobertura para terceiros em Danos Corporais que para ser aumentada de R$ 100 mil para 500 mil reais pode custar menos que R$ 100,00. “É importante alertar que o INSS está cobrando de alguns proprietários de veículos as antecipações de aposentadoria por acidentes principalmente nos caso de colisões de carros com motocicletas”, diz Valle.
A prisão do cantor Renner deixa dois grandes ensinamentos:
- Os Corretores de Seguros ainda têm um longo trabalho pela frente para divulgar a cultura do Seguro na sociedade brasileira;
- A certeza da impunidade, infelizmente, produz cenas como a prisão do cantor. O caminho ainda é longo.
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
COMO DESCOBRIR A FRAUDE AO LIQUIDAR SINISTRO
Entrevista concedida ao site CQCS - 11/09/2014 

Muitos sinistros são consequências de processos fraudulentos. Mas nem sempre é fácil encontrar provas e as seguradoras são obrigadas a pagar as indenizações. Para apurar melhor as razões que causaram o sinistro, é preciso analisar bem o perfil do segurado e do veículo, se for de automóvel. Esses procedimentos são essenciais na hora de averiguar a veracidade do sinistro, para isso as seguradoras contratam o sindicante. Segundo Nelson Uzêda, Professor da Escola Nacional de Seguros e Executivo da Excelsior Seguros, a figura do sindicante surgiu de uma necessidade das companhias de Seguros principalmente para esclarecer sinistros de caráter duvidosos. “Aqueles com indícios inequívocos de tentativa de fraude. Alguns segurados tentam obter benefícios ilícitos, ou seja, receber mais que o devido na maioria das vezes, e por isso a maioria das seguradoras, inicialmente, adotaram esse profissional nos seus quadros funcionais.” Essa função é de suma importância não somente para averiguar a veracidade dos fatos, como também para levantar possíveis fraudes nas provas. “Ele deve apurar a dinâmica do sinistro e fazer levantamentos com informações que permitam a seguradora efetivar sua liquidação de forma categórica, uma vez que deverá haver provas inequívocas da fraude constatada no evento reclamado pelo segurado, cuja prática criminosa, além de ser crime previsto em lei, prejudica todo mercado de seguros, elevando sua sinistralidade e taxas. Como hoje em dia as fraudes estão em alta, as seguradoras contratam esse trabalho de forma terceirizada. “Atualmente e em razão do elevado índice de sinistros com indícios de fraude as Seguradoras terceirizam essa atividade com empresas especializadas em investigação e detecção de fraudes em seguros denominados de sindicantes. Porém, para atuar como sindicante é preciso ter postura. “Deve ser discreto, sem constranger quem quer que seja para realização dos seus trabalhos, com integridade e ética. Essa é a forma adequada, porém, nem todos atuam com esse princípio, infelizmente. É preciso esclarecer que esse profissional não é chamado em todos os casos de sinistros, já que cada companhia de Seguro adota sua regra para ativar sua equipe de sindicância. “Geralmente eles são acionados nos sinistros ocorridos de forma duvidosa, intempestivos, ou não bem esclarecido ou narrado pelo segurado, exigindo da Cia de Seguros sua apuração mais detalhada e com pareceres categóricos, para que assim a mesma possa liquidar seu sinistro, o negativando ou pagando com provas incontestáveis. Uzêda diz que essa essas provas podem ser usadas também para defender a seguradora e/ou o Corretor. “Nos casos dos sinistros negativados servem de apoio ao seu setor jurídico, uma vez que alguns segurados, após receberem sua carta negativa, inconformados, recorrem ao judiciário e movem processos contra seguradora ou mesmo contra o Corretor ou ambos simultaneamente e, obviamente, eles devem estar categoricamente respaldados com documentos e provas incontestáveis da fraude apurada e manter de forma cabal a essa negativa em todas suas instâncias. Como por Lei, o sinistro deve ser liquidado em até 30 dias, a seguradora nem sempre espera o sindicante apurar os fatos. “O sindicante deverá ser ágil nos seus levantamentos sob pena de prejudicar a regulação e, neste caso, ultrapassado esse prazo legal sem a apresentação do seu relatório conclusivo, a seguradora poderá até mesmo ser obrigada a liquidar o sinistro com pagamento da indenização, mesmo com indícios da fraude.” Uzêda finaliza dizendo que a falta do cumprimento da Lei no país estimula a prática. “A sensação de impunidade no nosso país estimula essa prática tão prejudicial a sociedade como um todo, muito embora já estejamos com ferramentas institucionais para coleta e compilação dos dados necessários à geração com indicadores para prática das fraudes mais comuns no Mercado e com isso permitir ações conjuntas para seu combate
sexta-feira, 28 de junho de 2013
TUMULTO - SEU SEGURO ESTÁ BEM CONTRATADO ?
A imprensa vem dando destaque às cenas de depredação ao patrimônio Público, empresas privadas, transeuntes sendo roubados a todo instante, veículos incendiados etc... As lojas, bancos que também tem sido alvo desses manifestantes radicais. Temos como exemplo uma revenda em Belo Horizonte praticamente destruída pelos vândalos , muito embora justifiquem se tratar de reação de insatisfação. A Policia vem dando resposta e tentando por todos os meios atenuar essas situações e o pânico tomou conta da população ordeira.
Tenho sido sido procurado no sentido de esclarecer o conceito de tumulto para fins de seguro e dos produtos disponíveis no mercado que pesquisamos no mercado temos como definição que Tumultos é a aglomeração de pessoas que por sua ação, perturbem a ordem pública, com prática de atos predatórios e para cuja repressão não ocorra a intervenção das Forças Armadas;
Geralmente na cobertura básica dos seguros Multirrisco para empresas em geral as garantias oferecidas são as seguintes: Incêndio, Queda de raio e Explosão de qq natureza. Outros produtos já contemplam incêndio decorrente de tumulto , não havendo portanto necessidade de contratação de clausula adicional, muito embora caiba uma analise do risco exposto, uma vez que o tumulto pode desencadear outros eventos, como roubo, destruição de bens etc.... e neste caso a garantia básica incêndio decorrente de tumulto não vai contemplar
Podem ser indenizáveis também, e decorrentes dos itens mencionados o Desmoronamento; Desentulho do local; Danos materiais sofridos pelo segurado em conseqüência de riscos cobertos; Danos materiais e despesas incorridas com medidas tomadas para reprimir ou tentar reprimir perturbações de ordem pública ou suas conseqüências, em greves, lock-out e tumultos e mais Atos dolosos; Quebra de vidros etc..
Então fiquem atentos e mãos a obra!
Para os corretores de seguro essa é uma grande oportunidade de prestar um excelente serviço de assessoria. Crie na crise que o resultado é garantido!
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
SEGURO DPVAT - QUANDO UTILIZAR
Entrevista concedida a Radio Metrópole em outubro / 2012

DPVAT: Nordeste é a região que mais utiliza seguro; Saiba como e quem pode utilizá-lo
Publicado em 09.11 às 23h33 em Brasil Um levantamento feito pela seguradora Líder, encarregada de captar o sinistro e realizar o pagamento do seguro DPVAT, que prevê a indenização para pessoas envolvidas em acidentes com veículos terrestres, mostra que o crescimento da frota de motocicletas no Nordeste, de janeiro a setembro deste ano, tem aumentado substancialmente o número de vítimas no trânsito.
No período, a região concentrou a maior incidência de indenizações (30% do total nacional), a maioria delas na categoria de motocicletas (65% dos casos), ultrapassando a região Sul, que no mesmo período do ano passado era a líder no número de compensações financeiras para acidentados.
O agravamento do problema, no entanto, não se deu da noite para o dia: a evolução da frota de motos no Nordeste, em 11 anos, é também a mais expressiva do país. Saltou de 708 mil para 4,5 milhões de motocicletas entre 2000 e 2011, um aumento impressionante de 538%.
Para falar sobre a finalidade do seguro e mostrar como e quando ele pode ser requerido, o Metro1 entrevistou o professor da Escola Nacional de Seguros e Diretor do Clube dos Seguradores da Bahia, Nelson Uzêda. Ele explicou que o DPVAT, instaurado na Lei 6.194/74 do Código Civil, é um seguro obrigatório "que atende apenas aos casos que envolvem danos pessoais causados a terceiros por veículos automotores de via terrestre".
Direitos do acidentado
Segundo o especialista, a garantia abrange ainda quem foi atingido por carga transportadora, e pode dar direito a uma indenização de R$ 13,5 mil em caso de óbito (neste caso, os familiares recebem a quantia), e até o mesmo teto se o caso for de invalidez permanente. Já se houver apenas despesas hospitalares, a vítima pode receber no máximo R$ 2.700,00
"No caso da invalidez, o grau da mesma é o que vai estabelecer o percentual que vai ser aplicado em cima deste valor", esclareceu o professor, que ainda explicou como os familiares podem solicitar o seguro, em caso de morte ou impossibilidade de a vítima requerer a compensação: "Ele (familiar) deve procurar qualquer seguradora que faça parte do convênio. Porque, na verdade, o DPVAT é mantido por um convênio de seguradoras, sendo que aquela que liquida os sinistros, que atende os casos para poder então prestar um serviço ao público, chama-se seguradora Líder".
Sumiço do causador
Outro ponto importante citado por Uzêda é o caso da eventual desaparição do veículo que causou o dano. De acordo com o professor, a vítima, mesmo sem a identificação do infrator, tem direito a indenização, ainda que a mesma esteja irregular perante aos órgãos de trânsito, como estar dirigindo sem a carteira de habilitação ou embriagada, além de, é claro, ser pedestre.
"Às vezes as pessoas são atropeladas na rua e não conseguem a placa do veículo que causou o dano. Ainda assim, o DPVAT a indeniza. Por ser um seguro social, não importa se a pessoa que estava dirigindo era ou não habilitada, ou se estava ou não alcoolizada. Por ser de cunho obrigatório, a intenção é atender as vítimas, e não suprimir coberturas em função do estado que se encontrava o veículo ou a vítima. Diferentemente do seguro total de um carro, que se um cidadão estiver dirigindo embriagado, certamente a seguradora não irá indenizá-lo", elucidou, acrescentando que não existe nenhum modo de acionar o DPVAT em casos que não forem de acidentes automobilísticos.
Bilhete DPVAT
Para quem possui automóvel e não sabe onde se encontra o bilhete DPVAT, o professor Nelson explica. "Se o acidente for com vítima fatal, o familiar responsável deve utilizar o bilhete DPVAT. Esse bilhete, quando você compra o veículo e vai licenciá-lo no órgão responsável, se encontra no certificado do carro", indica.

DPVAT: Nordeste é a região que mais utiliza seguro; Saiba como e quem pode utilizá-lo
Publicado em 09.11 às 23h33 em Brasil Um levantamento feito pela seguradora Líder, encarregada de captar o sinistro e realizar o pagamento do seguro DPVAT, que prevê a indenização para pessoas envolvidas em acidentes com veículos terrestres, mostra que o crescimento da frota de motocicletas no Nordeste, de janeiro a setembro deste ano, tem aumentado substancialmente o número de vítimas no trânsito.
No período, a região concentrou a maior incidência de indenizações (30% do total nacional), a maioria delas na categoria de motocicletas (65% dos casos), ultrapassando a região Sul, que no mesmo período do ano passado era a líder no número de compensações financeiras para acidentados.
O agravamento do problema, no entanto, não se deu da noite para o dia: a evolução da frota de motos no Nordeste, em 11 anos, é também a mais expressiva do país. Saltou de 708 mil para 4,5 milhões de motocicletas entre 2000 e 2011, um aumento impressionante de 538%.
Para falar sobre a finalidade do seguro e mostrar como e quando ele pode ser requerido, o Metro1 entrevistou o professor da Escola Nacional de Seguros e Diretor do Clube dos Seguradores da Bahia, Nelson Uzêda. Ele explicou que o DPVAT, instaurado na Lei 6.194/74 do Código Civil, é um seguro obrigatório "que atende apenas aos casos que envolvem danos pessoais causados a terceiros por veículos automotores de via terrestre".
Direitos do acidentado
Segundo o especialista, a garantia abrange ainda quem foi atingido por carga transportadora, e pode dar direito a uma indenização de R$ 13,5 mil em caso de óbito (neste caso, os familiares recebem a quantia), e até o mesmo teto se o caso for de invalidez permanente. Já se houver apenas despesas hospitalares, a vítima pode receber no máximo R$ 2.700,00
"No caso da invalidez, o grau da mesma é o que vai estabelecer o percentual que vai ser aplicado em cima deste valor", esclareceu o professor, que ainda explicou como os familiares podem solicitar o seguro, em caso de morte ou impossibilidade de a vítima requerer a compensação: "Ele (familiar) deve procurar qualquer seguradora que faça parte do convênio. Porque, na verdade, o DPVAT é mantido por um convênio de seguradoras, sendo que aquela que liquida os sinistros, que atende os casos para poder então prestar um serviço ao público, chama-se seguradora Líder".
Sumiço do causador
Outro ponto importante citado por Uzêda é o caso da eventual desaparição do veículo que causou o dano. De acordo com o professor, a vítima, mesmo sem a identificação do infrator, tem direito a indenização, ainda que a mesma esteja irregular perante aos órgãos de trânsito, como estar dirigindo sem a carteira de habilitação ou embriagada, além de, é claro, ser pedestre.
"Às vezes as pessoas são atropeladas na rua e não conseguem a placa do veículo que causou o dano. Ainda assim, o DPVAT a indeniza. Por ser um seguro social, não importa se a pessoa que estava dirigindo era ou não habilitada, ou se estava ou não alcoolizada. Por ser de cunho obrigatório, a intenção é atender as vítimas, e não suprimir coberturas em função do estado que se encontrava o veículo ou a vítima. Diferentemente do seguro total de um carro, que se um cidadão estiver dirigindo embriagado, certamente a seguradora não irá indenizá-lo", elucidou, acrescentando que não existe nenhum modo de acionar o DPVAT em casos que não forem de acidentes automobilísticos.
Bilhete DPVAT
Para quem possui automóvel e não sabe onde se encontra o bilhete DPVAT, o professor Nelson explica. "Se o acidente for com vítima fatal, o familiar responsável deve utilizar o bilhete DPVAT. Esse bilhete, quando você compra o veículo e vai licenciá-lo no órgão responsável, se encontra no certificado do carro", indica.
Apesar da garantia, nem todas as pessoas conseguem a indenização. Segundo o especialista, as tentativas de fraudar o sistema de avaliação das indenizações são recorrentes, criando certa margem de recusas aos pedidos.
"Infelizmente, o DPVAT também sofre com as ações de pessoas que procuram utilizar benefícios que não correspondem. Recursos para tentar obter essa indenização de forma fraudulenta, e assim não irão conseguir o dinheiro", avisou, antes de salientar que as vítimas não precisam estar acompanhadas de um advogado ou algo parecido para darem entrada na ação. "Para a vítima fazer jus ao seu direito de receber o benefício, não precisa de um advogado, não precisa de nada disso. Basta se dirigir à seguradora Líder ou qualquer uma que faça parte do convênio. Ou até mesmo falar com o próprio corretor dela, no caso de ter carro, e pedir para orientá-la ou fazer frente na busca da indenização", finalizou.
terça-feira, 31 de julho de 2012
DUVIDAS EM SEGURO DE CONDOMINIO
A pedido da Revista CADE O SINDICO onde temos uma coluna , elaboramos alguns questionamentos acerca de seguro condominio os quais levamos ao conhecimento dos amigos seguidores e mercado em geral :
Sim. O seguro é obrigatório para os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, shopping centers e apart-hotéis. Todos são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões que provoquem sua destruição total ou parcial. Os prêmios, contudo, variam de acordo com o risco inerente a cada uma das ocupações. Por exemplo, os seguros de condomínios comerciais costumam ser mais caros do que os de condomínios residenciais
Uma vez constituído o condomínio, o seguro passa a ser obrigatório conforma estabelece a lei 4.591, quer seja condomínio de escritórios, consultórios ou mesmo condomínios comerciais a exemplo de shopping, Flats e outros que por analogia sejam estabelecidas por cada seguradora .

De inicio os prejuízos deverão ser suportados pelo causador, vez que não houve participação de funcionários do condomínio ( manobrista ), ou seja, pelo relato a seguradora não arcará com os prejuízos apurados não havendo cobertura securitária.
Sim, desde que seja contratada na apólice de seguro do condomínio a garantia de Roubo de veículos, inserido na cobertura de Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros .
A obrigatoriedade do seguro condomínio se aplica também para prédios que não sejam exclusivamente ocupados por residencias ?
Uma vez constituído o condomínio, o seguro passa a ser obrigatório conforma estabelece a lei 4.591, quer seja condomínio de escritórios, consultórios ou mesmo condomínios comerciais a exemplo de shopping, Flats e outros que por analogia sejam estabelecidas por cada seguradora .
A importância segurada do prédio deverá ser determinada pelo Seu valor venal ?
- Não. Nunca pelo valor venal. A importância segurada, que representa o limite máximo indenizável pela seguradora, deverá ter por base o valor de reposição, ou o seu valor atual, que corresponde ao valor de novo menos depreciação por estado de conservação, idade do imóvel etc...
Havendo uma colisão entre veículos conduzidos pelos respectivos condôminos a garantia do seguro do condomínio será concedida a esses veículos ?

De inicio os prejuízos deverão ser suportados pelo causador, vez que não houve participação de funcionários do condomínio ( manobrista ), ou seja, pelo relato a seguradora não arcará com os prejuízos apurados não havendo cobertura securitária.
E se estes danos ao veículo atingido tivessem provocados pelo veiculo do morador manobrado pelo funcionário do condomínio haverá cobertura do seguro?
Sim. Desde que inserido na apólice do condomínio a Cobertura de responsabilidade Civil Garagista com as garantias de colisão, incêndio, roubo, e desde que o condutor do veículo seja um manobrista habilitado, funcionário registrado pelo condomínio.
Os condôminos para fins de cobertura na garantia RC – Responsabilidade Civil , são considerados terceiros?
Sim . Para fins de cobertura na garantia de Responsabilidade Civil de Operações do Condomínio , do Síndico e /ou a Guarda de Veículos de Terceiros, os condôminos são equiparados a terceiros.
Havendo roubo de veículo guardado na garagem do condomínio a seguradora indeniza?
Sim, desde que seja contratada na apólice de seguro do condomínio a garantia de Roubo de veículos, inserido na cobertura de Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros .
Caso algum condômino queira fazer reformas internas no seu apartamento, com modificações estruturais, deverá fazer o que ?
Qualquer reforma interna nos apartamentos, salas, lojas etc... deverá ter anuência da administração do condomínio e esta tem a obrigação contratual de comunicar previamente essa reforma à sua seguradora , detalhando as suas etapas e serviços a realizar, sob pena, em alguns casos, de perda de direito em caso de eventual sinistro.
Caberá ao sindico apurar a extensão dessa reforma e suas implicações na parte estrutural, visando se for caso dar ciência a quem de direito, incluindo construtora, prefeitura em alguns casos , o corretor de seguros ou diretamente a seguradora detentora da apólice do condomínio etc...
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