segunda-feira, 22 de setembro de 2014

COMO DESCOBRIR A FRAUDE AO LIQUIDAR SINISTRO

Entrevista concedida ao site CQCS - 11/09/2014

Muitos sinistros são consequências de processos fraudulentos. Mas nem sempre é fácil encontrar provas e as seguradoras são obrigadas a pagar as indenizações. Para apurar melhor as razões que causaram o sinistro, é preciso analisar bem o perfil do segurado e do veículo, se for de automóvel. Esses procedimentos são essenciais na hora de averiguar a veracidade do sinistro, para isso as seguradoras contratam o sindicante. Segundo Nelson Uzêda, Professor da Escola Nacional de Seguros e Executivo da Excelsior Seguros, a figura do sindicante surgiu de uma necessidade das companhias de Seguros principalmente para esclarecer sinistros de caráter duvidosos. “Aqueles com indícios inequívocos de tentativa de fraude. Alguns segurados tentam obter benefícios ilícitos, ou seja, receber mais que o devido na maioria das vezes, e por isso a maioria das seguradoras, inicialmente, adotaram esse profissional nos seus quadros funcionais.” Essa função é de suma importância não somente para averiguar a veracidade dos fatos, como também para levantar possíveis fraudes nas provas. “Ele deve apurar a dinâmica do sinistro e fazer levantamentos com informações que permitam a seguradora efetivar sua liquidação de forma categórica, uma vez que deverá haver provas inequívocas da fraude constatada no evento reclamado pelo segurado, cuja prática criminosa, além de ser crime previsto em lei, prejudica todo mercado de seguros, elevando sua sinistralidade e taxas. Como hoje em dia as fraudes estão em alta, as seguradoras contratam esse trabalho de forma terceirizada. “Atualmente e em razão do elevado índice de sinistros com indícios de fraude as Seguradoras terceirizam essa atividade com empresas especializadas em investigação e detecção de fraudes em seguros denominados de sindicantes. Porém, para atuar como sindicante é preciso ter postura. “Deve ser discreto, sem constranger quem quer que seja para realização dos seus trabalhos, com integridade e ética. Essa é a forma adequada, porém, nem todos atuam com esse princípio, infelizmente. É preciso esclarecer que esse profissional não é chamado em todos os casos de sinistros, já que cada companhia de Seguro adota sua regra para ativar sua equipe de sindicância. “Geralmente eles são acionados nos sinistros ocorridos de forma duvidosa, intempestivos, ou não bem esclarecido ou narrado pelo segurado, exigindo da Cia de Seguros sua apuração mais detalhada e com pareceres categóricos, para que assim a mesma possa liquidar seu sinistro, o negativando ou pagando com provas incontestáveis. Uzêda diz que essa essas provas podem ser usadas também para defender a seguradora e/ou o Corretor. “Nos casos dos sinistros negativados servem de apoio ao seu setor jurídico, uma vez que alguns segurados, após receberem sua carta negativa, inconformados, recorrem ao judiciário e movem processos contra seguradora ou mesmo contra o Corretor ou ambos simultaneamente e, obviamente, eles devem estar categoricamente respaldados com documentos e provas incontestáveis da fraude apurada e manter de forma cabal a essa negativa em todas suas instâncias. Como por Lei, o sinistro deve ser liquidado em até 30 dias, a seguradora nem sempre espera o sindicante apurar os fatos. “O sindicante deverá ser ágil nos seus levantamentos sob pena de prejudicar a regulação e, neste caso, ultrapassado esse prazo legal sem a apresentação do seu relatório conclusivo, a seguradora poderá até mesmo ser obrigada a liquidar o sinistro com pagamento da indenização, mesmo com indícios da fraude.” Uzêda finaliza dizendo que a falta do cumprimento da Lei no país estimula a prática. “A sensação de impunidade no nosso país estimula essa prática tão prejudicial a sociedade como um todo, muito embora já estejamos com ferramentas institucionais para coleta e compilação dos dados necessários à geração com indicadores para prática das fraudes mais comuns no Mercado e com isso permitir ações conjuntas para seu combate

sexta-feira, 28 de junho de 2013

TUMULTO - SEU SEGURO ESTÁ BEM CONTRATADO ?



Nos últimos dias nosso Pais vem passando por um momento muito delicado. 
As pessoas estão indo às ruas, em regime de manifestação publica em quase todo País , se destacando São Paulo , Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Rio Grande do Sul e outros de menores proporções como Salvador, Belém, Recife etc... . O motivo que desencadeou todo esse processo foi o reajuste das tarifas de transporte na cidade de São Paulo que foi majorada para R$ 3,20 ( que depois da pressao popular baixou para R$ 3,00 )  e daí tomou proporções que acreditamos ainda sejam controláveis.
A imprensa vem dando destaque às  cenas de depredação ao patrimônio Público, empresas privadas, transeuntes sendo roubados a todo instante, veículos incendiados  etc...   As lojas, bancos  que também tem sido alvo desses manifestantes radicais. Temos como exemplo uma revenda em Belo Horizonte praticamente destruída pelos vândalos , muito embora justifiquem se tratar de reação de insatisfação. A Policia vem dando resposta e tentando por todos os meios atenuar essas situações e o pânico tomou conta da população ordeira.
As manifestações continuam acontecendo quase que diariamente e sem previsão de encerramento ou mesmo uma trégua ao governo. Uma saída para esse público é o Seguro Tumulto, que garante os danos decorrentes de aglomeração cujas manifestações perturbem a ordem pública, com atos predatórios ou danosos ao patrimônio do segurado.
Tenho sido sido procurado no sentido de esclarecer o conceito de tumulto para fins de seguro e dos produtos disponíveis no mercado que pesquisamos no mercado temos como definição que Tumultos é a aglomeração de pessoas que por sua ação, perturbem a ordem pública, com prática de atos predatórios e para cuja repressão não ocorra a intervenção das Forças Armadas;
Geralmente na cobertura básica dos seguros Multirrisco para empresas em geral as garantias oferecidas são as seguintes: Incêndio, Queda de raio e Explosão de qq natureza. Outros produtos já contemplam incêndio decorrente de tumulto , não havendo portanto  necessidade de contratação de clausula adicional, muito embora caiba uma analise do risco exposto, uma vez que o tumulto pode desencadear outros eventos, como roubo, destruição de bens etc.... e neste caso a garantia básica incêndio decorrente de tumulto não vai contemplar
Existem um leque de produtos no mercado que atendem  as necessidades do segurado nesse tipo de situação que ora atravessamos como por exemplo :  Seguro de Tumultos, Motins e Demais Riscos de Ordem Pública , Greve, Lock-out e outros 
Podem ser indenizáveis também, e decorrentes dos itens mencionados o Desmoronamento;  Desentulho do local;  Danos materiais sofridos pelo segurado em conseqüência de riscos cobertos;  Danos materiais e despesas incorridas com medidas tomadas para reprimir ou tentar reprimir perturbações de ordem pública ou suas conseqüências, em greves, lock-out e tumultos e mais Atos dolosos; Quebra de vidros etc..

O seguro de tumultos pode ser contratado por apólice especifica, afinal temos no mercado diversos produtos neste segmento . Ou seja, nem sempre essa garantia é contratada como cobertura adicional nos ramos existentes .
Então fiquem atentos e mãos a obra!

Para os corretores de seguro essa é uma grande oportunidade de prestar um excelente serviço de assessoria. Crie na crise que o resultado é garantido!
  

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

SEGURO DPVAT - QUANDO UTILIZAR

Entrevista concedida a Radio Metrópole em outubro / 2012




DPVAT: Nordeste é a região que mais utiliza seguro; Saiba como e quem pode utilizá-lo

Publicado em 09.11 às 23h33 em Brasil Um levantamento feito pela seguradora Líder, encarregada de captar o sinistro e realizar o pagamento do seguro DPVAT, que prevê a indenização para pessoas envolvidas em acidentes com veículos terrestres, mostra que o crescimento da frota de motocicletas no Nordeste, de janeiro a setembro deste ano, tem aumentado substancialmente o número de vítimas no trânsito.

No período, a região concentrou a maior incidência de indenizações (30% do total nacional), a maioria delas na categoria de motocicletas (65% dos casos), ultrapassando a região Sul, que no mesmo período do ano passado era a líder no número de compensações financeiras para acidentados.

O agravamento do problema, no entanto, não se deu da noite para o dia: a evolução da frota de motos no Nordeste, em 11 anos, é também a mais expressiva do país. Saltou de 708 mil para 4,5 milhões de motocicletas entre 2000 e 2011, um aumento impressionante de 538%.

Para falar sobre a finalidade do seguro e mostrar como e quando ele pode ser requerido, o Metro1 entrevistou o professor da Escola Nacional de Seguros e Diretor do Clube dos Seguradores da Bahia, Nelson Uzêda. Ele explicou que o DPVAT, instaurado na Lei 6.194/74 do Código Civil, é um seguro obrigatório "que atende apenas aos casos que envolvem danos pessoais causados a terceiros por veículos automotores de via terrestre".


Direitos do acidentado

Segundo o especialista, a garantia abrange ainda quem foi atingido por carga transportadora, e pode dar direito a uma indenização de R$ 13,5 mil em caso de óbito (neste caso, os familiares recebem a quantia), e até o mesmo teto se o caso for de invalidez permanente. Já se houver apenas despesas hospitalares, a vítima pode receber no máximo R$ 2.700,00

"No caso da invalidez, o grau da mesma é o que vai estabelecer o percentual que vai ser aplicado em cima deste valor", esclareceu o professor, que ainda explicou como os familiares podem solicitar o seguro, em caso de morte ou impossibilidade de a vítima requerer a compensação: "Ele (familiar) deve procurar qualquer seguradora que faça parte do convênio. Porque, na verdade, o DPVAT é mantido por um convênio de seguradoras, sendo que aquela que liquida os sinistros, que atende os casos para poder então prestar um serviço ao público, chama-se seguradora Líder".

Sumiço do causador

Outro ponto importante citado por Uzêda é o caso da eventual desaparição do veículo que causou o dano. De acordo com o professor, a vítima, mesmo sem a identificação do infrator, tem direito a indenização, ainda que a mesma esteja irregular perante aos órgãos de trânsito, como estar dirigindo sem a carteira de habilitação ou embriagada, além de, é claro, ser pedestre.

"Às vezes as pessoas são atropeladas na rua e não conseguem a placa do veículo que causou o dano. Ainda assim, o DPVAT a indeniza. Por ser um seguro social, não importa se a pessoa que estava dirigindo era ou não habilitada, ou se estava ou não alcoolizada. Por ser de cunho obrigatório, a intenção é atender as vítimas, e não suprimir coberturas em função do estado que se encontrava o veículo ou a vítima. Diferentemente do seguro total de um carro, que se um cidadão estiver dirigindo embriagado, certamente a seguradora não irá indenizá-lo", elucidou, acrescentando que não existe nenhum modo de acionar o DPVAT em casos que não forem de acidentes automobilísticos.

Bilhete DPVAT

Para quem possui automóvel e não sabe onde se encontra o bilhete DPVAT, o professor Nelson explica. "Se o acidente for com vítima fatal, o familiar responsável deve utilizar o bilhete DPVAT. Esse bilhete, quando você compra o veículo e vai licenciá-lo no órgão responsável, se encontra no certificado do carro", indica.

Apesar da garantia, nem todas as pessoas conseguem a indenização. Segundo o especialista, as tentativas de fraudar o sistema de avaliação das indenizações são recorrentes, criando certa margem de recusas aos pedidos.

"Infelizmente, o DPVAT também sofre com as ações de pessoas que procuram utilizar benefícios que não correspondem. Recursos para tentar obter essa indenização de forma fraudulenta, e assim não irão conseguir o dinheiro", avisou, antes de salientar que as vítimas não precisam estar acompanhadas de um advogado ou algo parecido para darem entrada na ação. "Para a vítima fazer jus ao seu direito de receber o benefício, não precisa de um advogado, não precisa de nada disso. Basta se dirigir à seguradora Líder ou qualquer uma que faça parte do convênio. Ou até mesmo falar com o próprio corretor dela, no caso de ter carro, e pedir para orientá-la ou fazer frente na busca da indenização", finalizou.

terça-feira, 31 de julho de 2012

DUVIDAS EM SEGURO DE CONDOMINIO

A pedido da Revista CADE O SINDICO onde temos uma coluna , elaboramos alguns questionamentos acerca de seguro condominio os quais levamos ao conhecimento dos amigos seguidores e mercado em geral :


A obrigatoriedade do seguro condomínio se aplica também para prédios que não sejam exclusivamente ocupados por residencias ?


Sim. O seguro é obrigatório para os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, shopping centers e apart-hotéis. Todos são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões que provoquem sua destruição total ou parcial. Os prêmios, contudo, variam de acordo com o risco inerente a cada uma das ocupações. Por exemplo, os seguros de condomínios comerciais costumam ser mais caros do que os de condomínios residenciais
Uma vez constituído o condomínio, o seguro passa a ser obrigatório conforma estabelece a lei 4.591, quer seja condomínio de escritórios, consultórios ou mesmo condomínios comerciais a exemplo de shopping, Flats e outros que por analogia sejam estabelecidas por cada seguradora .

A importância segurada do prédio deverá ser determinada pelo Seu valor venal ?

- Não. Nunca pelo valor venal. A importância segurada, que representa o limite máximo indenizável pela seguradora, deverá ter por base o valor de reposição, ou o seu valor atual, que corresponde ao valor de novo menos depreciação por estado de conservação, idade do imóvel etc...


Havendo uma colisão entre veículos conduzidos pelos respectivos condôminos a garantia do seguro do condomínio será concedida a esses veículos ?

                      

De inicio os prejuízos deverão ser suportados pelo causador, vez que não houve participação de funcionários do condomínio ( manobrista ), ou seja, pelo relato a seguradora não arcará com os prejuízos apurados não havendo cobertura securitária.

E se estes danos ao veículo atingido tivessem provocados pelo veiculo do morador manobrado pelo funcionário do condomínio haverá cobertura do seguro?

Sim. Desde que inserido na apólice do condomínio a Cobertura de responsabilidade Civil Garagista com as garantias de colisão, incêndio, roubo, e desde que o condutor do veículo seja um manobrista habilitado, funcionário registrado pelo condomínio.

Os condôminos para fins de cobertura na garantia RC – Responsabilidade Civil , são considerados terceiros?

Sim . Para fins de cobertura na garantia de Responsabilidade Civil de Operações do Condomínio , do Síndico e /ou a Guarda de Veículos de Terceiros, os condôminos são equiparados a terceiros.

Havendo roubo de veículo guardado na garagem do condomínio a seguradora indeniza?


Sim, desde que seja contratada na apólice de seguro do condomínio a garantia de Roubo de veículos, inserido na cobertura de Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros .

Caso algum condômino queira fazer reformas internas no seu apartamento, com modificações estruturais, deverá fazer o que ?


Qualquer reforma interna nos apartamentos, salas, lojas etc... deverá ter anuência da administração do condomínio e esta tem a obrigação contratual de comunicar previamente essa reforma à sua seguradora , detalhando as suas etapas e serviços a realizar, sob pena, em alguns casos, de perda de direito em caso de eventual sinistro.
Caberá ao sindico apurar a extensão dessa reforma e suas implicações na parte estrutural, visando se for caso dar ciência a quem de direito, incluindo construtora, prefeitura em alguns casos , o corretor de seguros ou diretamente a seguradora detentora da apólice do condomínio etc...

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

PALESTRA EM ARACAJU - A BOLA DA VEZ




A Convite do SINCOR do Estado de Sergipe realizamos palestra no II- Encontro do Mercado de Seguros . O evento aconteceu nos dias 20 e 21 de outubro de 2011 no Hotel Praia dos Coqueiros com o tema : SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL - A BOLA DA VEZ e contou com cerca de 200 pessoas entre Corretores de Seguros, Executivos da área e representantes empresariais. O tema foi escolhido por ser expressivo no desenvolvimento social nas mais diversas áreas da nossa vida. O objetivo foi alcançado !


O evento foi prestigiado por diversas autoridades do Estado de Sergipe, dentre elas o Sr. Saumineo Nascimento - Presidente do Banco do Estado de Sergipe, Sr. Antonio Ferreira - Presidente do Sindicato dos Corretores do Estado de Sergipe, Sr. Fausto Dórea - Presidente do Clube dos Seguradores da Bahia . Meus amigos do CQCS tambem abrilhantaram o evento fazendo todas cobertura jornalística e que como sempre o fazem foi coroado de exito .


Tive a grata surpresa de ter entre os convidados os estudantes de Estatística e Ciencias Atuariais da Universidade Estadual de Sergipe demonstrando assim o interesse no tema abordado.



Destacamos a importancia do seguro de Responsabilidade Civil nas diversas áreas profissionais e sua importancia na economica do País, com ênfase na área de saúde, engenharia e prestação de serviços de natureza diversa.


O site do CQCS ( http://www.cqcs.com.br/) faz ampla divulgação do evento a quem agradeço a todos os jornalistas e ao seu gestor Sr. Gustavo Dórea que tambem esteve presente.



Agradeço ao Presidente do SINCOR / SERGIPE Sr. Ferreira e seu Diretor Sr. Érico Melo pelo caloroso acolhimento , ao Presidente do SINCOR / BAHIA Sr. George Carneiro e ao seu Diretor Sr. Mario Almeida , ao Presidente dio Clube dos Seguradores da Bahia Sr. Fausto Dórea, ao Diretor Gestor do CQCS Sr. Gustavo Dórea e como nao poderia deixar de agradecer a minha amada e incentivadora esposa Myriam e a todos os demais convidados que me prestigiaram com suas presenças marcantes .

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

PALESTRA NA D. PEDRO II - DIA PANAMERICANO DO REPRESENTANTE COMERCIAL


A convite dos Professores Beth e Godoy da Universidade D. Pedro II e em comemoração ao Dia Pan-Americano do Representante Comercial, proferi palestra aos formandos na Faculdade Dom Pedro II , nesta sexta-feira dia 30 de setembro (2011) . Na ocasião, falei sobre a minha trajetória empresarial e a profissão do Técnico em Seguros.

O atual cenário econômico, o boom comercial e o e-Commerce também foi discutidos com alunos, docentes e convidados presentes. Indiscutivelmente uma iniciativa extremamente positiva para a divulgação de novos canais de negócios, visto que a maioria dos alunos se prendem a profissões mais conbhecidas.

O evento promovido pelo curso de Gestão Comercial foi aberto ao público e o acesso através de ingresso trocado mediante doação de 1 kg de alimento não-perecível.

Cerca de 250 pessoas estiveram no encontro e logo após os alunos organizaram uma exposição de produtos inovadores criados por estudantes do 3º semestre. Os artigos foram desenvolvidos na disciplina Mercadologia II, utilizando-se os conceitos de responsabilidade social e uso de materiais reciclados.

Comemoração ao Dia Pan-Americano do Representante Comercial
30 de setembro de 2011
Auditório da Faculdade Dom Pedro II Horário:
Hora : 19h
Acesso: Aberto ao público mediante doação de 1kg de alimento não-perecível

quarta-feira, 13 de julho de 2011

NOVAS REGRAS PARA SEGURO DE CONDOMINIOS



Conforme a Resolução 218/2010 regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o Seguro Condomínio ganha novo formato em todo o país a partir de hoje (01/07). Com a novidade, o produto deve ser apresentado com duas coberturas básicas: a simples e a ampla.

A novidade exige atenção redobrada dos corretores numa fase de transição para o novo modelo. “É possível que nem todas as seguradoras já tenham tudo pronto para as renovações. Então pode ser aconselhável pedir prorrogação das apólices e evitar que os clientes fiquem sem seguro”.

Em linhas gerais serão apresentadas duas modalidades : BASICA SIMPLES que mantém as proteções que já existiam, tais como incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.

Já a modalidade BÁSICA AMPLA é na verdade um seguro " all risks " , contemplando também proteção para desmoronamento, alagamento e prejuízos diversos em virtude de fenômenos naturais. Esses itens podem ser acoplados à modalidade básica simples, mas como adicionais da apólice, não havendo mais possibilidade de vender o produto nos moldes anteriores à Resolução. Dessa forma, os planos atuais devem ser adaptados às novas normas.

Chamamos atenção tambem nos casos de sinistros, corretores e segurados podem contar com a maior agilidade e facilidade de indenização integral pré-estipulada, por meio da definição de uma Importância Segurada Única.

Poderão ser contratados para Condomínios residenciais, escritórios , mistos, consultórios, flats ou apart-hotéis, lembrando também os Shopping Centers que por analogia são enquadrados no seguro condomínio. A lei 4.591 estabelece as bases para contratação do seguro ratificadas no Decreto -Lei 73/66.

No caso dos seguros das habitações cujos mutuários de entidade que integram o Sistema Financeiro da Habitação será considerado a 2º risco absoluto, enquanto esteja em curso o contrato de financiamento da sua unidade habitacional e desde que o citado contrato de financiamento tem amparo pelo seguro compulsório.
A cobertura a 2º risco acima citada contempla exclusivamente os imóveis dos mutuários, excluindo-se as áreas comuns do condomínio segurado.

Uma das principais vantagens tem relação com o conceito de primeiro risco absoluto para todas as garantias básicas, ou seja, independente do valor arbitrado, a cobertura será de 100% em sinistros, sem sublimites.