Saiba como escolher o plano de previdência ideal para seu perfil
Ao aplicar em mais de um plano, investidor consegue aproveitar os benefícios de cada modalidade de previdência complementar
Por Francine De Lorenzo 12.02.2009 08h09
Portal EXAME -
Você já pensou em ter mais de um plano de previdência complementar? Essa estratégia, embora ainda pouco popular, vem sendo cada vez mais indicada pelos especialistas do setor. Ao contrário do que acontece com os demais tipos de investimento, na previdência privada a diversificação não tem por objetivo reduzir risco. A lógica, nesse caso, está em oferecer ao investidor a oportunidade de aproveitar os benefícios de cada modalidade.
Os fundos de pensão patrocinados por empresas garantem aos seus funcionários uma vantagem que nenhum outro investimento oferece: para cada aplicação realizada pelo funcionário, outra, geralmente no mesmo valor, é feita pela empresa. Ao se aposentar, o trabalhador recebe não só a sua poupança acumulada, mas também as aplicações realizadas pela empresa. "Isso torna o fundo de pensão imbatível na comparação com outros planos de previdência", diz o consultor de investimentos Gustavo Cerbasi.
Quem não tem a chance de aplicar em fundo de pensão pode ficar com os planos PGBL, que são comercializados por bancos e seguradoras. Ambas modalidades permitem deduzir do imposto de renda as contribuições equivalentes a até 12% da renda bruta anual. Para usufruir dessa vantagem fiscal, porém, o investidor deverá optar pelo modelo completo de declaração. Por isso, quem declara pelo modelo simplificado tem melhor opção nos planos VGBL que, apesar de não concederem abatimento no IR, trazem outra vantagem: a cobrança do imposto apenas sobre o rendimento - e não sobre o total acumulado no plano, como acontece no PGBL.
Esse benefício também é interessante para profissionais liberais e para quem já tem um PGBL ou fundo de pensão, mas pretende aplicar mais de 12% de sua renda bruta anual. Ao destinar os valores que excederem esse percentual ao VGBL, o investidor pagará menos imposto de renda. Por exemplo: quem aplica anualmente 24.000 reais num plano de previdência, ao final de dez anos terá investido 240.000 reais. Com um rendimento de 20.000 reais, o saldo ao final do período será de 260.000 reais. Resgatando esse dinheiro de um PGBL ou fundo de pensão, o investidor pagaria IR sobre os 260.000 reais. Já se o dinheiro estivesse aplicado em um VGBL, o imposto incidiria apenas sobre os 20.000 reais.
O diretor-presidente da Real Tokio Marine Vida e Previdência, Edson Franco, aponta três perfis básicos para previdência: o jovem, o irmão mais velho e o pai. Para o jovem, que geralmente declara o IR pelo modelo simplificado, o VGBL é mais indicado. Já para o irmão mais velho, na faixa entre 35 e 45 anos, com família formada, será mais vantajoso optar pelo PGBL e destinar as aplicações que ultrapassarem 12% da renda bruta ao VGBL. No caso do pai, que já está na faixa dos 60 anos, o VGBL é interessante porque permite um melhor planejamento sucessório, uma vez que o plano não entra em inventário.
A maioria das instituições oferece descontos na taxa de carregamento aos investidores que contratarem um segundo plano ou ampliarem suas aplicações. "Por isso, ter mais de um plano não quer dizer ter custo maior", diz Franco. Na SulAmérica, a taxa de carregamento deixa de ser cobrada quando a soma dos saldos de todos os planos do cliente chega a 100.000 reais. "Vale a pena aplicar em um fundo convencional até conseguir acumular uma boa quantia para o aporte inicial na previdência privada. Assim, garante-se um desconto maior na taxa de carregamento", diz Cerbasi.
Se após contratar o plano o investidor não ficar satisfeito, poderá mudar para outro sem pagar imposto de renda. A portabilidade, apesar de permitir a migração apenas entre fundos da mesma categoria - de PGBL para PGBL e de VGBL para VGBL - possibilita ao investidor modificar o perfil de seus investimentos. É possível, por exemplo, passar de um plano mais agressivo para outro mais conservador ou trocar o sistema de tributação de progressivo para regressivo. "Mas é preciso ficar atento, porque não dá para mudar do regressivo para o progressivo", alerta Cerbasi.
No sistema progressivo, o investidor paga o imposto de renda no resgate, seguindo a mesma tabela que tributa os salários (veja abaixo). Já no sistema regressivo, o que interessa é o tempo de contribuição. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menos IR será retido. "Para quem não sabe se precisará do dinheiro nos próximos dez anos, o melhor é optar pela tabela progressiva", aconselha Cerbasi.
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
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