segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

CALÇO HIDRÁULICO X SEGURO





Alguns alunos me questionam o que vem a ser CALÇO HIDRÁULICO que ocorre nos motores, muito comum nos eventos catastróficos como os que estão ocorrendo no Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte.

O que é calço hidráulico?

Calço Hidráulico é uma situação que ocorre em motores a pistão, ocasionado por entrada de água ou acumulação de óleo no interior da câmara de combustão, impedindo o pistão de comprimir a mistura no seu interior, ocasionando empeno das bielas e conseqüente travamento do motor.


Durante o funcionamento normal de um motor, o êmbolo (pistão) deverá:

Comprimir uma mistura de ar e combustível no segundo tempo (compressão).
Na realidade, o combustível é pulverizado numa massa de ar que tem um volume 15 vezes maior (motor a gasolina) do que o combustível. Isso garante uma mistura praticamente gasosa que é perfeitamente compressível.

Já o combustível em forma líquida não sofre compressão devido as suas caracteristicas físicas. Sendo assim, se houver uma admissão somente de combustivel o êmbolo não terá como comprimi-lo, formando então um calço.

Entre a cabeça do êmbolo e a câmara do cabeçote que é denominado de CALÇO HIDRAULICO Como isso ocorre no momento da compressão, as duas válvulas estarão fechadas, não havendo espaço para fuga.

O Calço hidráulico ocorre quando um líquido (água ou combustível)inadequado preenche as câmaras de combustão formando uma massa que não pode ser comprimida.

Ao se acionar a partida os pistões sobem e encontram uma grande resistência.O motor é submetido a um tranco que pPode avariar componentes como pistões, bronzinas, bielas ou até mesmo.

o virabrequim. Uma biela quebrada pode resultar numa trinca no bloco do Motor.

No caso do calço ser ocasionado por mistura de combustíveis, tal fenômeno normalmente ocorre durante a partida, pois, o êmbolo estará "Ensopado" por um combustível adequado e outro impróprio ao sistema, podendo afetar mais de um cilindro do motor. Quanto à pressão que ocorre durante o calço, depende muito da força exercido pelo êmbolo e do seu Diâmetro, uma vez que a pressão é determinado pela força e a área do Êmbolo.

OBS: CALÇO HIDRAÚLICO SÓ OCORRE NO MOMENTO DA COMPRESSÃO.

Seguro não é só para roubo ou colisões. Existem casos em que a seguradora facilita a vida dos segurados, como na submersão total ou parcial de veículos provenientes de água doce,chuvas torrenciais etc.

Desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal que regulamenta o setor, definiu a submersão do veículo como um dos riscos básicos e portanto sujeito a cobertura securitária desde que contratada a cobertura devida - Compreensiva nº 1 - Colisão , Incendio e Roubo e mais outras diversas garantias elecandas nas condições gerais. Inclue tambem a cobertura do seguro desde que decorrente de submersão do veículo, mesmo estando estacionado no subsolo.

Vale ressaltar que não hevará indenização se a Cia Seguradora tomar conhecimento de que houve agravo de risco, ou seja: o segurado tomou, deliberadamente, alguma atitude que aumentou o risco de submersão do veículo, como tentar atravessar um trecho alagado. Esse é um caso difícil de provar, mas recomendamos evitar essas situações que só vai gerar desgastes para todos os envolvidos no processo. Neste caso tambem pode ser enquadrado como imprudência do segurado o que caracterizará o encerramento do processo sem indenização.

Existem muitos sinistros de alagamento ou inundação onde as seguradoras conseguem recuperar o carro depois de um trabalho de higienização, inclusive quando entra água no motor, porem, o segurado deverá estar atento ao desenvolvimento do seu veiculos a partir dessa operação de " limpeza ", pois não envolve apenas danos causados pela água e sim por barro, lama etc...

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

SEGURO PARA DIVÓRCIO

AMERICANO CRIA SEGURO PARA GARANTIR QUE CASAIS NÃO FIQUEM SEM DINHEIRO DEPOIS DO DIVÓRCIO

Antes de casar, os noivos contratam o plano e pagam durante quatro anos, no mínimo, uma cota de US$ 16 por mês, para ter o direito de receber US$ 1,25 mil se o divórcio acontecer

Difícil achar em Nova York que não deseje a famosa sessão de fotos no Central Park seja ela do Japão, da Índia, ou da China. Olho no olho. Mãos entrelaçadas. Troca de promessas eternas. É a tradição cor de rosa de registrar antes do 'sim' o que deveria ser para sempre.

Mas, nos Estados Unidos, um americano dono de uma seguradora decidiu criar uma espécie de garantia para aqueles casos onde o amor não dá certo. John Logan, da Carolina do Norte, viu o seu dinheiro ir embora depois que se separou da mulher, por isso criou o seguro-divórcio, em um país onde nem sempre o patrimônio do casal acompanha os divorciados na hora do 'cada um para o seu lado'.

Conversamos com ele pela internet e ele explicou como a coisa funciona. Antes de casar, os noivos contratam o plano e pagam durante quatro anos, no mínimo, uma cota de US$ 16 por mês - pouco mais de R$25 - para ter o direito de receber US$ 1,25 mil se o divórcio acontecer, pouco mais de R$ 2,1 mil. John garante que tem casal pagando até US$ 1 mil por mês para receber quantias bem maiores.

"Não se trata de amor, se trata de negócios", diz o vendedor de seguros. E a advogada especialista em divórcios reforça. Segundo ela, nos EUA, onde as disputas na Justiça por quase tudo são comuns, uma separação pode custar até US$ 1 milhão. Por isso, ela recomenda que os noivos se protejam pelo menos com um acordo pré-nupcial, um contrato onde marido e mulher definem quem fica com o quê no fim da união.

Difícil é dizer isso para quem está com o coração disparado, com aquela sensação de felicidade que costuma dar a certeza de que se tem a melhor das garantias.

"Tudo o precisamos é de amor", dizem os noivos.


Data: 03.11.2010
Fonte: Correio da Bahia

segunda-feira, 19 de julho de 2010

SEGURANÇA EM CONDOMINIO


Por : Nelson Uzêda

Morar em um condomínio ( residencial e comercial ) deixou de ser sinônimo de segurança e tranquilidade . Os condomínios procuram se proteger de todas as maneiras, instalando sistema de alarmes, vídeo, cercas elétricas, vigilância monitorada 24 horas etc., mas os meliantes não dão trégua e todos os dias em todos os cantos no nosso País tomamos conhecimento de assaltos, seqüestros etc.

A ultima novidade dos meliantes nas suas investidas criminosas é que passaram a assaltar residências em condomínios de médio e alto luxo roubando roupas, jóias, aparelhos eletrônicos etc. e não desprezando os Shopping Centers, desafiando-os e por que não dizer ignorando completamente o item segurança preventiva ou ostensiva existente no local para cometer seus delitos .

O sindico tem a responsabilidade por zelar pela segurança do prédio, observando os itens de segurança, se estão funcionando perfeitamente, a exemplo dos extintores, hidrantes, alarmes, controle de entrada e saída de pessoas ao ambiente interno do condomínio. É sempre recomendável o rodízio dos funcionários entre os postos de trabalhos.

As portarias, entradas para estacionamento interno, acesso de prestadores de serviços, entrega de alimentos por terceiros devem ter atenção redobrada por parte daqueles que são responsáveis pela segurança condominial.

Neste item poderíamos tecer vasto comentário, porem, a imprensa já o faz com ênfase todos os dias e portanto recomendamos ao sindico que quando for contratar o seguro solicite a inserção das seguintes garantias na apólice do condomínio: Responsabilidade Civil de Operações do condominio , Responsabilidade Civil do Sindico, Roubo de Bens do condomínio, Roubo de Valores em geral principalmente para Condominios Comerciais. Neste caso temos escritórios, consultórios, Flats, Shopping Centers e similares ( pois o seguro de roubo de bens não indeniza dinheiro, jóias ou quaisquer outros bens que representem valores, daí a necessidade de contratar a garantia de roubo de valores em geral ) Responsabilidade Civil Guarda de veículos de terceiros e fidelidade de empregados, sendo que este ultimo visa garantir ao condomínio o reembolso pelo crime praticado pelo funcionários contra o patrimônio do condomínio, pois temos ciência de diversos sinistros de roubo em condomínio com a participação direta de funcionários.

Blindar o condomínio é importante, porem, para meliantes ainda é pouco. Portanto, um bom seguro vai atenuar os prejuízos sofridos pelo condomínio. E um bom seguro não pode ser comprado pelo seu custo e sim pela sua eficácia e garantias oferecidas de forma que possa recompor os prejuízos sofridos pelo condomínio ou seus condôminos.

Para os conteúdos dos apartamentos, cuja contratação não é atribuição direta do sindico, os condôminos devem ao contratar seus seguros residenciais inserir também as garantias de roubo de bens e fidelidade.

Recomendamos que a contratação do seguro do condomínio seja intermediada por um corretor habilitado pela Susep – Superintendência de Seguros Privados e/ou SINCOR – Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado da Bahia. Ou nos procure que prestaremos toda assessoria necessária.

terça-feira, 23 de março de 2010

O SINDICO E SUA RESPONSABILIDADE QUANTO AO SEGURO DO CONDOMINIO


Indiscutivelmente a responsabilidade do síndico é incontestável e vem aumentando consideravelmente ao longo dos anos, uma vez que os direitos legais estão sendo mais cobrados nos tribunais e caso o sindico não cumpra os dispositivos previstos na lei 4.591 e na qualidade de mandatário do condomínio, em certas situações, poderá até vir a responder pelos prejuízos aos condomínios e/ou terceiros em juízo.


Alguns cuidados devem ser observados pelo sindico na contratação do seguro obrigatório, destacando as garantias dos riscos que efetivamente estejam expostos e não somente a contratação do seguro garantindo simplesmente os riscos de Incêndio, Queda de raio e suas conseqüências e explosão de qualquer natureza.

Outro detalhe importante é quanto a determinação ideal da importância segurada do prédio como um todo ( apartamentos, halls, elevadores, casa de máquinas, portaria, garagem, piscina etc...).

Tive acesso a uma apólice de um condomínio com 17 andares e 52 apartamentos no bairro de Brotas, com boa estrutura, quadra de esportes, central de gás, salão de festas com capacidade mínima de 500 pessoas, gerador etc. com apenas R$ 120.000,00 ( Cento e vinte mil reais) de importância segurada para todo conjunto que compõe o condomínio, sendo que cada apartamento tem um custo médio de R$ 170.000,00. Ou seja, praticamente sem seguro e com possibilidade de causar prejuízos a todos os condôminos em no mínimo R$ 13.000.000,00 ( treze milhões de reais )

Ora, observamos que o síndico procurou por todos os meios obter um custo baixo no premio do seguro, porem, o valor segurado não pagaria nem os danos aos elevadores social e de serviço existentes no prédio, caso viesse a ocorrer um sinistro de proporções. Ainda bem que não teve sinistro na sua gestão e somente com a nova administração, que tomando conhecimento do assunto, renovou a apólice com o valor segurado de R$ 13.000.000,00 ( treze milhões de reais ) .

Qual a base ideal para se determinar uma importância segurada mais próximo do valor real do bem segurado, denominado tecnicamente de Valor em Risco ?

O Art. 13° da lei 4.591 é bem claro neste aspecto quando diz : Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

Então sugerimos verificar qual a importância segurada que consta na apólice do seu condomínio. Atentar se o valor de reposição ( reconstrução e não valor de venda ) de cada unidade que compõe o condomínio está multiplicado pelo numero de unidades autônomas existentes e acrescido no mínimo mais 40% que deverá atender áreas comuns etc. A depender dos recursos de apoio do condomínio esse percentual poderá ser maior ou menor.

Tomando por base o prédio citado no exemplo acima onde foi segurado apenas por R$ 120.000,00, teríamos a seguinte simulação de sugestão :

Valor Médio de Unidade : R$ 170.000,00
Nº de Unidade : 52
Valor total segurado para as 52 unidades : R$ 8.840.000,00
Áreas comuns : R$ 3.536.000,00
Imp. Segurada mínima total : R$ 12.376.000,00

Quantos às coberturas adicionais que deverão compor a apólice, estas serão analisadas individualmente, pois cada condomínio possui estruturas de apoio diferenciadas e, portanto não poderíamos aqui estabelecer um padrão de apólice.

Alguns síndicos optam pela contratação do seguro obrigatório do condomínio oferecendo cobertura também para os conteúdos dos apartamentos. Não estimulamos essa prática por entendermos que o condomínio não deverá se envolver nessas questões individuais. Na nossa experiência observamos que em determinadas situações de sinistros o processo de regulação de pagamento da indenização não atinge o nível de satisfação esperado pelo condômino, que se sentindo prejudicado recorre a administração ao sindico, já que este último foi o responsável pela contratação do seguro do conteúdo dos apartamentos e na maioria das vezes também pela definição do valor segurado.

Geralmente as garantias oferecidas pelo seguro condomínio Lei 4.591 abrangem apenas as unidades autônomas ( apartamentos – parte física ), ou seja a edificação e os bens de uso comum do condomínio, ficando categoricamente excluídos dessas garantias o conteúdo dos apartamentos das unidades autônomas ( móveis, utensílios de propriedade do condômino ) .

Alguns produtos comercializados pelas Seguradoras contemplam cobertura para conteúdo dos apartamentos, abrangendo na maioria dos casos perdas e danos sofridos pelos bens de propriedade dos condôminos como, por exemplo, incêndio, queda de raio e explosão, onde quer que tenham se originado e ainda outras garantias adicionais como danos elétricos, roubo de bens etc.

Nada impede que o Síndico junto com os demais condôminos resolva contratar a garantia de bens dos conteúdos dos apartamentos inserida na apólice de seguro obrigatório do condomínio, mas essa decisão deve ser previamente aprovada em assembléia ou esteja previsto até mesmo na convenção.

Outros produtos seguro Condomínio são contratados mediante verba única. Não sendo necessário destacar os valores segurados

Sempre recomendamos que a contratação do seguro do condomínio seja intermediada por um corretor habilitado pela Susep – Superintendência de Seguros Privados e/ou SINCOR – Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado da Bahia.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

A RELAÇÃO ENTRE O APAGÃO - OS DANOS ELETRICOS - E O SEGURO DO CONDOMINIO


Sou muito questionado principalmente pelos síndicos sobre qual tipo de cobertura que poderá garantir uma indenização ao condomínio em decorrência de retomada de energia decorrente de um “ APAGÃO “ ou mesmo de uma simples interrupção da concessionária, que geralmente vem acompanhada de alta sobrecarga por variação de tensão, ocasionando danos aos equipamentos elétricos como, por exemplo: elevadores, bomba d´agua, equipamentos de piscina, aparelhos de ar condicionado etc. Enfim, tudo aquilo que tiver como fonte de alimentação a eletricidade.

Não vamos entrar no mérito se a distribuidora de energia tem ou não ou se deve contratar seguro de responsabilidade civil, até porque a resolução da ANEEL nº. 61/2004 dita as regras para o ressarcimento dos danos sofridos pelos consumidores. Um coisa é certa, ela tem suas responsabilidade definidas por lei e obrigação de ressarcir os prejuízos comprovados em até 90 dias a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico.

Vamos tratar sobre a forma pela qual o condomínio deve se proteger quanto a eventuais prejuízos sofridos em decorrência dos danos elétricos e garantir o reembolso da seguradora. Esta por sua vez, após o pagamento da indenização, recorre ao distribuidor de energia através de ação de ressarcimento, uma vez que a seguradora ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do segurado contra aquele que por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados ou para ele tenha concorrido.

É muito comum que aparelhos ou equipamentos elétricos apresentem defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento. Assim, embora em tais circunstâncias haja calor, combustão e muitas vezes chamas residuais, não há incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas, dano elétrico.

Aí é que o sindico deve estar atento, pois na contratação do seguro do condomínio a maioria deles se prende basicamente e porque não dizer unicamente ao custo do seguro, pesquisando no mercado aquela Cia. que apresenta o seguro mais barato e que por sua vez garanta tudo que for possível no nível de prejuízos sofridos. Ledo engano! Com certeza esse barato vai sair caro e o condomínio terá que suportar despesas extras, muitas vezes elevadas a exemplo dos danos a casa de maquina dos elevadores não previstos no seu orçamento por não contemplar na sua apólice a garantia dos Danos Elétricos, às vezes até existentes porem com valores irrisórios, por ignorar o principio do Dano Máximo Provável.

O que seria o conceito Danos Elétricos definido nas condições gerais do seguro?

- Seriam os danos a quaisquer aparelhos, maquinas, equipamentos, instalações elétricas ou eletrônicas, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, salvo se em conseqüência de queda de raio.

Na pratica como funciona a garantia de Danos Elétricos?

- Ocorrendo um sinistro identificado como danos elétricos, o segurado deverá notificar a distribuidora de energia mediante documento protocolado e comunicar o fato a seguradora juntando a notificação.

Daí apresentará o orçamento dos danos sofridos e aguardará a regulação e liquidação do sinistro por parte da Cia. de Seguros, a qual deduzirá do valor devido da indenização a participação do condomínio nos prejuízos previsto contratualmente, denominado também de franquia obrigatória.

A experiência indica uma elevada percentagem dos sinistros de danos elétricos nos condomínios e estes na maioria das vezes não contratam essa tão importante garantia complementar ou se tem contratado, não divulgam à sua equipe de manutenção ou desconhecem seus direitos e reais objetivos e as vantagens nela oferecidas.

Como contratar?

- Sempre orientamos nossos clientes que ao efetivar seu seguro faça através de um corretor habilitado e credenciado pela Susep ( Superintendência de Seguros Privados ) e solicite que na apólice do seu condomínio conste a garantia de Danos Elétricos bem dimensionada.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

SEGURO DE CONDOMINIO





SEGURO DE CONDOMINIO – DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

QUAL A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SEGURO DE CONDOMINIO ?





- A Lei No. 4591 de dezembro de 1964 dispõem sobre seguro de edificações e incorporações imobiliárias.

- A Lei determina, conforme art. 13 e seguintes da Lei 4.591/64, e é mencionado na própria
Convenção de Condomínio onde obriga a efetuar o Seguro das edificações sob pena de multa e ainda em caso de sinistro, o Condomínio através do Síndico responde Civil e Criminalmente, mesmo sendo votado em Assembléia que os Condôminos liberem o Síndico de efetuar o Seguro, o art. 13 e seguintes penaliza o Condomínio pela falta deste .

1) QUE TIPO DE CONDOMÍNIO PODE FAZER O SEGURO?
- Para fins de classificação do risco os produtos das Cias de Seguros, na sua grande maioria, enquadram outros tipos de condomínios que não exclusivamente destinados a moradia, quais sejam :
a) Condomínio Misto – residência e escritórios e/ou consultórios
b) Shopping Center
c) Hotéis
d) Flats ou Apart-hotéis
e) Escritórios e consultorios

O QUE GARANTE O SEGURO DO CONDOMINIO E QUAIS AS COBERTURAS ?
- A cobertura principal para SEGURO CONDOMINIO na maioria dos produtos existentes no mercado abrange na sua cobertura básica:
a) Incêndio
b) Queda de raio e suas conseqüências
c) Explosão de qualquer natureza dentro e/ou fora do imóvel segurado




PODEM SER CONTRATADAS OUTRAS COBERTURAS ADICIONAIS ?
- Sim. Permite combinar na apólice contratada as seguintes coberturas complementares ou adicionais, como por exemplo :
· Acidentes Pessoais Funcionários (Morte Acidental e IPA)
· Danos Elétricos
· Derrame de Sprinklers
· Desmoronamento
· Despesas fixas
· Impacto de veículos terrestres
· Quebra de Vidros/Anúncios Luminosos
· Responsabilidade Civil - Condomínio
· Responsabilidade Civil - Danos Morais
· Responsabilidade Civil - Guarda de Veículos de Terceiros - Compreensiva
· Responsabilidade Civil - Guarda de Veículos de Terceiros - Parcial
· Responsabilidade Civil - Portões Automáticos
· Responsabilidade Civil - Síndico
· Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens do Condomínio
· Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio em Mãos de Portadores
· Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio no Interior do Estabelecimento
· Tumultos, Greves, Lock-Outs
· Vendaval, Ciclone, Furacão Tornado e Granizo
· Vida em Grupo - Funcionários do Condomínio (Morte e IPA)
· Vida em Grupo - Funcionários do Condomínio (Morte, IPA e IPDF)
· Perda/Pagamento de Aluguel para Condôminos
· Responsabilidade Civil para Condôminos
· Roubo e/ou Furto Qualificado para os Bens de Condôminos

O QUE GARANTEM AS COBERTURAS ADICIONAIS ?



- Danos Elétricos
Danos a aparelhos e instalações elétricas, em decorrência de curto circuito, variação de voltagem, mesmo que não ocorra o incêndio ( fogo )
- Impacto de Veículos
Cobre, por exemplo, a queda de um muro causado pela colisão de um veículo.


- Vendaval e queda de granizo
Destelhamento, queda de antenas, alterações nas estruturas metálicas etc...
- Responsabilidade Civil do Condominio
Garante o reembolso pelos Danos Involuntários causados aos condôminos e aos terceiros


reclamantes, como por ex: a queda de objetos de apartamentos, danos causados a terceiros, alem de outras inúmeras coberturas.



- Atenção para essa informação relevante a todos os condôminos:

- Roubo de Bens -SUBTRAÇÃO DE BENS DO CONDOMÍNIO
Garante o pagamento de indenização ao condomínio pelos prejuízos decorrentes de subtração de
bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local segurado.


- Roubo de móveis e todos os bens que sejam de propriedade do condomínio ( exclusi vamente )
a exemplo de : TV, video , câmeras, equipamentos de proteção contra incêndio, bombas d´agua
etc. mediante ameaça direta ou arrombamento inequívoco do imóvel segurado, quer o fato se tenha caracterizado ou a simples tentativa.
- Quebra de vidros
Garante vidros instalados em janelas, portas, tampos de mesa e prateleiras. Assim, de uma forma bem prática, você mesmo montará sua apólice de seguro residencial, personalizada, do jeito que o seu mais importante patrimônio merece.



- Vida e Acidentes Pessoais dos Funcionários
Em caso de invalidez ou falecimento de funcionário, garante a indenização, eliminando despesas extras para o condomínio, inclusive auxílio funeral .

- Alagamento
Danos materiais provenientes de aguaceiro, tromba d’água ou chuva; enchentes de água provenientes de ruptura de encanamentos, entre outros.

Desmoronamento
Danos materiais diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado.
Outras garantias adicionais poderão são apresentadas pelas Seguradoras.





- PARA FINS DE INDENIZAÇÃO NA GARANTIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE
OPERAÇÕES O CONDOMINO É CONSIDERADO TERCEIRO ?
SIM. Excepcionalmente nessa modalidade de seguro o condômino é considerado terceiro para fins dessa cobertura de Responsabilidade Civil



COMO DETERMINAR CORRETAMENTE A IMPORTÂNCIA SEGURADA ?
É importante dizer que o seguro objetiva repor o valor do bem perdido. Assim sendo o valor de venda do imóvel a ser segurado não deve ser levado em consideração e sim o seu valor de reconstrução. Outro fator importante é o custo do terreno, o qual também não deve fazer parte do custo da indenização, já que o terreno não esta sujeito a incêndios e outros danos. A estimativa deve ser aquela que for necessária a reconstrução do imóvel através do seu custo de construção.


O condomínio segurado tem liberdade de escolha das importâncias seguradas que deverá abranger todas as unidades autônomas, incluindo os bens de propriedade de uso comum e demais do condomínio.


O prêmio poderá ser parcelado, além de o condomínio gozar dos descontos especiais previstos nos produtos pelas condições de segurança e por bônus nas renovações
.

- EXISTE COBERTURA DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS PARA O SEGURO DE CONDOMÍNIO?



Sim. As Cias de Seguros agregam alguns serviços de forma a permitir mais segurança, conforto aos seus clientes, tais como :
· chaveiro 24 horas


· segurança e vigilância


· serviços hidráulicos


· serviços de ambulância· serviços de informações


Outros serviços são oferecidas entre os produtos existentes no mercado.

TODAS ÀS VEZES QUE FOR FAZER O SEGURO, O MEU CONDOMÍNIO TEM QUE SER INSPECIONADO PELA SEGURADORA?

Geralmente é inspecionado, inclusive nas renovações das apólices, a critério da seguradora
A Inspeção é feita profissional credenciado pela Seguradora denominado de perito ou inspetor de riscos, sendo efetivado no momento da contratação do seguro.

Na vistoria, o perito da seguradora verifica o estado geral do condomínio, tais como: estado de conservação da construção e parte elétrica, verificação dos sistemas de segurança que o condomínio dispõe e se estão aptos a operarem nos momentos necessários, se os funcionários sabem operar os equipamentos, a localização do condomínio e seus riscos vizinhos, etc.


Pelo resultado da inspeção e Seguradora verificará se serão aplicados descontos ou agravos ao valor do premio do seguro cobrado ao condomínio

- QUAL O PRAZO LEGAL PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO EM PRÉDIO NOVO ?
Em conformidade com o Decreto Lei 73/66 - Parágrafo Único , o seguro deverá ser obrigatoriamente contratado dentro de 120 dias, contados da data de concessão do habite-se sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.