segunda-feira, 19 de julho de 2010

SEGURANÇA EM CONDOMINIO


Por : Nelson Uzêda

Morar em um condomínio ( residencial e comercial ) deixou de ser sinônimo de segurança e tranquilidade . Os condomínios procuram se proteger de todas as maneiras, instalando sistema de alarmes, vídeo, cercas elétricas, vigilância monitorada 24 horas etc., mas os meliantes não dão trégua e todos os dias em todos os cantos no nosso País tomamos conhecimento de assaltos, seqüestros etc.

A ultima novidade dos meliantes nas suas investidas criminosas é que passaram a assaltar residências em condomínios de médio e alto luxo roubando roupas, jóias, aparelhos eletrônicos etc. e não desprezando os Shopping Centers, desafiando-os e por que não dizer ignorando completamente o item segurança preventiva ou ostensiva existente no local para cometer seus delitos .

O sindico tem a responsabilidade por zelar pela segurança do prédio, observando os itens de segurança, se estão funcionando perfeitamente, a exemplo dos extintores, hidrantes, alarmes, controle de entrada e saída de pessoas ao ambiente interno do condomínio. É sempre recomendável o rodízio dos funcionários entre os postos de trabalhos.

As portarias, entradas para estacionamento interno, acesso de prestadores de serviços, entrega de alimentos por terceiros devem ter atenção redobrada por parte daqueles que são responsáveis pela segurança condominial.

Neste item poderíamos tecer vasto comentário, porem, a imprensa já o faz com ênfase todos os dias e portanto recomendamos ao sindico que quando for contratar o seguro solicite a inserção das seguintes garantias na apólice do condomínio: Responsabilidade Civil de Operações do condominio , Responsabilidade Civil do Sindico, Roubo de Bens do condomínio, Roubo de Valores em geral principalmente para Condominios Comerciais. Neste caso temos escritórios, consultórios, Flats, Shopping Centers e similares ( pois o seguro de roubo de bens não indeniza dinheiro, jóias ou quaisquer outros bens que representem valores, daí a necessidade de contratar a garantia de roubo de valores em geral ) Responsabilidade Civil Guarda de veículos de terceiros e fidelidade de empregados, sendo que este ultimo visa garantir ao condomínio o reembolso pelo crime praticado pelo funcionários contra o patrimônio do condomínio, pois temos ciência de diversos sinistros de roubo em condomínio com a participação direta de funcionários.

Blindar o condomínio é importante, porem, para meliantes ainda é pouco. Portanto, um bom seguro vai atenuar os prejuízos sofridos pelo condomínio. E um bom seguro não pode ser comprado pelo seu custo e sim pela sua eficácia e garantias oferecidas de forma que possa recompor os prejuízos sofridos pelo condomínio ou seus condôminos.

Para os conteúdos dos apartamentos, cuja contratação não é atribuição direta do sindico, os condôminos devem ao contratar seus seguros residenciais inserir também as garantias de roubo de bens e fidelidade.

Recomendamos que a contratação do seguro do condomínio seja intermediada por um corretor habilitado pela Susep – Superintendência de Seguros Privados e/ou SINCOR – Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado da Bahia. Ou nos procure que prestaremos toda assessoria necessária.