quarta-feira, 13 de julho de 2011

NOVAS REGRAS PARA SEGURO DE CONDOMINIOS



Conforme a Resolução 218/2010 regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o Seguro Condomínio ganha novo formato em todo o país a partir de hoje (01/07). Com a novidade, o produto deve ser apresentado com duas coberturas básicas: a simples e a ampla.

A novidade exige atenção redobrada dos corretores numa fase de transição para o novo modelo. “É possível que nem todas as seguradoras já tenham tudo pronto para as renovações. Então pode ser aconselhável pedir prorrogação das apólices e evitar que os clientes fiquem sem seguro”.

Em linhas gerais serão apresentadas duas modalidades : BASICA SIMPLES que mantém as proteções que já existiam, tais como incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.

Já a modalidade BÁSICA AMPLA é na verdade um seguro " all risks " , contemplando também proteção para desmoronamento, alagamento e prejuízos diversos em virtude de fenômenos naturais. Esses itens podem ser acoplados à modalidade básica simples, mas como adicionais da apólice, não havendo mais possibilidade de vender o produto nos moldes anteriores à Resolução. Dessa forma, os planos atuais devem ser adaptados às novas normas.

Chamamos atenção tambem nos casos de sinistros, corretores e segurados podem contar com a maior agilidade e facilidade de indenização integral pré-estipulada, por meio da definição de uma Importância Segurada Única.

Poderão ser contratados para Condomínios residenciais, escritórios , mistos, consultórios, flats ou apart-hotéis, lembrando também os Shopping Centers que por analogia são enquadrados no seguro condomínio. A lei 4.591 estabelece as bases para contratação do seguro ratificadas no Decreto -Lei 73/66.

No caso dos seguros das habitações cujos mutuários de entidade que integram o Sistema Financeiro da Habitação será considerado a 2º risco absoluto, enquanto esteja em curso o contrato de financiamento da sua unidade habitacional e desde que o citado contrato de financiamento tem amparo pelo seguro compulsório.
A cobertura a 2º risco acima citada contempla exclusivamente os imóveis dos mutuários, excluindo-se as áreas comuns do condomínio segurado.

Uma das principais vantagens tem relação com o conceito de primeiro risco absoluto para todas as garantias básicas, ou seja, independente do valor arbitrado, a cobertura será de 100% em sinistros, sem sublimites.