terça-feira, 11 de dezembro de 2012

SEGURO DPVAT - QUANDO UTILIZAR

Entrevista concedida a Radio Metrópole em outubro / 2012




DPVAT: Nordeste é a região que mais utiliza seguro; Saiba como e quem pode utilizá-lo

Publicado em 09.11 às 23h33 em Brasil Um levantamento feito pela seguradora Líder, encarregada de captar o sinistro e realizar o pagamento do seguro DPVAT, que prevê a indenização para pessoas envolvidas em acidentes com veículos terrestres, mostra que o crescimento da frota de motocicletas no Nordeste, de janeiro a setembro deste ano, tem aumentado substancialmente o número de vítimas no trânsito.

No período, a região concentrou a maior incidência de indenizações (30% do total nacional), a maioria delas na categoria de motocicletas (65% dos casos), ultrapassando a região Sul, que no mesmo período do ano passado era a líder no número de compensações financeiras para acidentados.

O agravamento do problema, no entanto, não se deu da noite para o dia: a evolução da frota de motos no Nordeste, em 11 anos, é também a mais expressiva do país. Saltou de 708 mil para 4,5 milhões de motocicletas entre 2000 e 2011, um aumento impressionante de 538%.

Para falar sobre a finalidade do seguro e mostrar como e quando ele pode ser requerido, o Metro1 entrevistou o professor da Escola Nacional de Seguros e Diretor do Clube dos Seguradores da Bahia, Nelson Uzêda. Ele explicou que o DPVAT, instaurado na Lei 6.194/74 do Código Civil, é um seguro obrigatório "que atende apenas aos casos que envolvem danos pessoais causados a terceiros por veículos automotores de via terrestre".


Direitos do acidentado

Segundo o especialista, a garantia abrange ainda quem foi atingido por carga transportadora, e pode dar direito a uma indenização de R$ 13,5 mil em caso de óbito (neste caso, os familiares recebem a quantia), e até o mesmo teto se o caso for de invalidez permanente. Já se houver apenas despesas hospitalares, a vítima pode receber no máximo R$ 2.700,00

"No caso da invalidez, o grau da mesma é o que vai estabelecer o percentual que vai ser aplicado em cima deste valor", esclareceu o professor, que ainda explicou como os familiares podem solicitar o seguro, em caso de morte ou impossibilidade de a vítima requerer a compensação: "Ele (familiar) deve procurar qualquer seguradora que faça parte do convênio. Porque, na verdade, o DPVAT é mantido por um convênio de seguradoras, sendo que aquela que liquida os sinistros, que atende os casos para poder então prestar um serviço ao público, chama-se seguradora Líder".

Sumiço do causador

Outro ponto importante citado por Uzêda é o caso da eventual desaparição do veículo que causou o dano. De acordo com o professor, a vítima, mesmo sem a identificação do infrator, tem direito a indenização, ainda que a mesma esteja irregular perante aos órgãos de trânsito, como estar dirigindo sem a carteira de habilitação ou embriagada, além de, é claro, ser pedestre.

"Às vezes as pessoas são atropeladas na rua e não conseguem a placa do veículo que causou o dano. Ainda assim, o DPVAT a indeniza. Por ser um seguro social, não importa se a pessoa que estava dirigindo era ou não habilitada, ou se estava ou não alcoolizada. Por ser de cunho obrigatório, a intenção é atender as vítimas, e não suprimir coberturas em função do estado que se encontrava o veículo ou a vítima. Diferentemente do seguro total de um carro, que se um cidadão estiver dirigindo embriagado, certamente a seguradora não irá indenizá-lo", elucidou, acrescentando que não existe nenhum modo de acionar o DPVAT em casos que não forem de acidentes automobilísticos.

Bilhete DPVAT

Para quem possui automóvel e não sabe onde se encontra o bilhete DPVAT, o professor Nelson explica. "Se o acidente for com vítima fatal, o familiar responsável deve utilizar o bilhete DPVAT. Esse bilhete, quando você compra o veículo e vai licenciá-lo no órgão responsável, se encontra no certificado do carro", indica.

Apesar da garantia, nem todas as pessoas conseguem a indenização. Segundo o especialista, as tentativas de fraudar o sistema de avaliação das indenizações são recorrentes, criando certa margem de recusas aos pedidos.

"Infelizmente, o DPVAT também sofre com as ações de pessoas que procuram utilizar benefícios que não correspondem. Recursos para tentar obter essa indenização de forma fraudulenta, e assim não irão conseguir o dinheiro", avisou, antes de salientar que as vítimas não precisam estar acompanhadas de um advogado ou algo parecido para darem entrada na ação. "Para a vítima fazer jus ao seu direito de receber o benefício, não precisa de um advogado, não precisa de nada disso. Basta se dirigir à seguradora Líder ou qualquer uma que faça parte do convênio. Ou até mesmo falar com o próprio corretor dela, no caso de ter carro, e pedir para orientá-la ou fazer frente na busca da indenização", finalizou.