sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

SEGURO DE CONDOMINIO





SEGURO DE CONDOMINIO – DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

QUAL A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SEGURO DE CONDOMINIO ?





- A Lei No. 4591 de dezembro de 1964 dispõem sobre seguro de edificações e incorporações imobiliárias.

- A Lei determina, conforme art. 13 e seguintes da Lei 4.591/64, e é mencionado na própria
Convenção de Condomínio onde obriga a efetuar o Seguro das edificações sob pena de multa e ainda em caso de sinistro, o Condomínio através do Síndico responde Civil e Criminalmente, mesmo sendo votado em Assembléia que os Condôminos liberem o Síndico de efetuar o Seguro, o art. 13 e seguintes penaliza o Condomínio pela falta deste .

1) QUE TIPO DE CONDOMÍNIO PODE FAZER O SEGURO?
- Para fins de classificação do risco os produtos das Cias de Seguros, na sua grande maioria, enquadram outros tipos de condomínios que não exclusivamente destinados a moradia, quais sejam :
a) Condomínio Misto – residência e escritórios e/ou consultórios
b) Shopping Center
c) Hotéis
d) Flats ou Apart-hotéis
e) Escritórios e consultorios

O QUE GARANTE O SEGURO DO CONDOMINIO E QUAIS AS COBERTURAS ?
- A cobertura principal para SEGURO CONDOMINIO na maioria dos produtos existentes no mercado abrange na sua cobertura básica:
a) Incêndio
b) Queda de raio e suas conseqüências
c) Explosão de qualquer natureza dentro e/ou fora do imóvel segurado




PODEM SER CONTRATADAS OUTRAS COBERTURAS ADICIONAIS ?
- Sim. Permite combinar na apólice contratada as seguintes coberturas complementares ou adicionais, como por exemplo :
· Acidentes Pessoais Funcionários (Morte Acidental e IPA)
· Danos Elétricos
· Derrame de Sprinklers
· Desmoronamento
· Despesas fixas
· Impacto de veículos terrestres
· Quebra de Vidros/Anúncios Luminosos
· Responsabilidade Civil - Condomínio
· Responsabilidade Civil - Danos Morais
· Responsabilidade Civil - Guarda de Veículos de Terceiros - Compreensiva
· Responsabilidade Civil - Guarda de Veículos de Terceiros - Parcial
· Responsabilidade Civil - Portões Automáticos
· Responsabilidade Civil - Síndico
· Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens do Condomínio
· Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio em Mãos de Portadores
· Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio no Interior do Estabelecimento
· Tumultos, Greves, Lock-Outs
· Vendaval, Ciclone, Furacão Tornado e Granizo
· Vida em Grupo - Funcionários do Condomínio (Morte e IPA)
· Vida em Grupo - Funcionários do Condomínio (Morte, IPA e IPDF)
· Perda/Pagamento de Aluguel para Condôminos
· Responsabilidade Civil para Condôminos
· Roubo e/ou Furto Qualificado para os Bens de Condôminos

O QUE GARANTEM AS COBERTURAS ADICIONAIS ?



- Danos Elétricos
Danos a aparelhos e instalações elétricas, em decorrência de curto circuito, variação de voltagem, mesmo que não ocorra o incêndio ( fogo )
- Impacto de Veículos
Cobre, por exemplo, a queda de um muro causado pela colisão de um veículo.


- Vendaval e queda de granizo
Destelhamento, queda de antenas, alterações nas estruturas metálicas etc...
- Responsabilidade Civil do Condominio
Garante o reembolso pelos Danos Involuntários causados aos condôminos e aos terceiros


reclamantes, como por ex: a queda de objetos de apartamentos, danos causados a terceiros, alem de outras inúmeras coberturas.



- Atenção para essa informação relevante a todos os condôminos:

- Roubo de Bens -SUBTRAÇÃO DE BENS DO CONDOMÍNIO
Garante o pagamento de indenização ao condomínio pelos prejuízos decorrentes de subtração de
bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local segurado.


- Roubo de móveis e todos os bens que sejam de propriedade do condomínio ( exclusi vamente )
a exemplo de : TV, video , câmeras, equipamentos de proteção contra incêndio, bombas d´agua
etc. mediante ameaça direta ou arrombamento inequívoco do imóvel segurado, quer o fato se tenha caracterizado ou a simples tentativa.
- Quebra de vidros
Garante vidros instalados em janelas, portas, tampos de mesa e prateleiras. Assim, de uma forma bem prática, você mesmo montará sua apólice de seguro residencial, personalizada, do jeito que o seu mais importante patrimônio merece.



- Vida e Acidentes Pessoais dos Funcionários
Em caso de invalidez ou falecimento de funcionário, garante a indenização, eliminando despesas extras para o condomínio, inclusive auxílio funeral .

- Alagamento
Danos materiais provenientes de aguaceiro, tromba d’água ou chuva; enchentes de água provenientes de ruptura de encanamentos, entre outros.

Desmoronamento
Danos materiais diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado.
Outras garantias adicionais poderão são apresentadas pelas Seguradoras.





- PARA FINS DE INDENIZAÇÃO NA GARANTIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE
OPERAÇÕES O CONDOMINO É CONSIDERADO TERCEIRO ?
SIM. Excepcionalmente nessa modalidade de seguro o condômino é considerado terceiro para fins dessa cobertura de Responsabilidade Civil



COMO DETERMINAR CORRETAMENTE A IMPORTÂNCIA SEGURADA ?
É importante dizer que o seguro objetiva repor o valor do bem perdido. Assim sendo o valor de venda do imóvel a ser segurado não deve ser levado em consideração e sim o seu valor de reconstrução. Outro fator importante é o custo do terreno, o qual também não deve fazer parte do custo da indenização, já que o terreno não esta sujeito a incêndios e outros danos. A estimativa deve ser aquela que for necessária a reconstrução do imóvel através do seu custo de construção.


O condomínio segurado tem liberdade de escolha das importâncias seguradas que deverá abranger todas as unidades autônomas, incluindo os bens de propriedade de uso comum e demais do condomínio.


O prêmio poderá ser parcelado, além de o condomínio gozar dos descontos especiais previstos nos produtos pelas condições de segurança e por bônus nas renovações
.

- EXISTE COBERTURA DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS PARA O SEGURO DE CONDOMÍNIO?



Sim. As Cias de Seguros agregam alguns serviços de forma a permitir mais segurança, conforto aos seus clientes, tais como :
· chaveiro 24 horas


· segurança e vigilância


· serviços hidráulicos


· serviços de ambulância· serviços de informações


Outros serviços são oferecidas entre os produtos existentes no mercado.

TODAS ÀS VEZES QUE FOR FAZER O SEGURO, O MEU CONDOMÍNIO TEM QUE SER INSPECIONADO PELA SEGURADORA?

Geralmente é inspecionado, inclusive nas renovações das apólices, a critério da seguradora
A Inspeção é feita profissional credenciado pela Seguradora denominado de perito ou inspetor de riscos, sendo efetivado no momento da contratação do seguro.

Na vistoria, o perito da seguradora verifica o estado geral do condomínio, tais como: estado de conservação da construção e parte elétrica, verificação dos sistemas de segurança que o condomínio dispõe e se estão aptos a operarem nos momentos necessários, se os funcionários sabem operar os equipamentos, a localização do condomínio e seus riscos vizinhos, etc.


Pelo resultado da inspeção e Seguradora verificará se serão aplicados descontos ou agravos ao valor do premio do seguro cobrado ao condomínio

- QUAL O PRAZO LEGAL PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO EM PRÉDIO NOVO ?
Em conformidade com o Decreto Lei 73/66 - Parágrafo Único , o seguro deverá ser obrigatoriamente contratado dentro de 120 dias, contados da data de concessão do habite-se sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.