terça-feira, 31 de julho de 2012

DUVIDAS EM SEGURO DE CONDOMINIO

A pedido da Revista CADE O SINDICO onde temos uma coluna , elaboramos alguns questionamentos acerca de seguro condominio os quais levamos ao conhecimento dos amigos seguidores e mercado em geral :


A obrigatoriedade do seguro condomínio se aplica também para prédios que não sejam exclusivamente ocupados por residencias ?


Sim. O seguro é obrigatório para os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, shopping centers e apart-hotéis. Todos são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões que provoquem sua destruição total ou parcial. Os prêmios, contudo, variam de acordo com o risco inerente a cada uma das ocupações. Por exemplo, os seguros de condomínios comerciais costumam ser mais caros do que os de condomínios residenciais
Uma vez constituído o condomínio, o seguro passa a ser obrigatório conforma estabelece a lei 4.591, quer seja condomínio de escritórios, consultórios ou mesmo condomínios comerciais a exemplo de shopping, Flats e outros que por analogia sejam estabelecidas por cada seguradora .

A importância segurada do prédio deverá ser determinada pelo Seu valor venal ?

- Não. Nunca pelo valor venal. A importância segurada, que representa o limite máximo indenizável pela seguradora, deverá ter por base o valor de reposição, ou o seu valor atual, que corresponde ao valor de novo menos depreciação por estado de conservação, idade do imóvel etc...


Havendo uma colisão entre veículos conduzidos pelos respectivos condôminos a garantia do seguro do condomínio será concedida a esses veículos ?

                      

De inicio os prejuízos deverão ser suportados pelo causador, vez que não houve participação de funcionários do condomínio ( manobrista ), ou seja, pelo relato a seguradora não arcará com os prejuízos apurados não havendo cobertura securitária.

E se estes danos ao veículo atingido tivessem provocados pelo veiculo do morador manobrado pelo funcionário do condomínio haverá cobertura do seguro?

Sim. Desde que inserido na apólice do condomínio a Cobertura de responsabilidade Civil Garagista com as garantias de colisão, incêndio, roubo, e desde que o condutor do veículo seja um manobrista habilitado, funcionário registrado pelo condomínio.

Os condôminos para fins de cobertura na garantia RC – Responsabilidade Civil , são considerados terceiros?

Sim . Para fins de cobertura na garantia de Responsabilidade Civil de Operações do Condomínio , do Síndico e /ou a Guarda de Veículos de Terceiros, os condôminos são equiparados a terceiros.

Havendo roubo de veículo guardado na garagem do condomínio a seguradora indeniza?


Sim, desde que seja contratada na apólice de seguro do condomínio a garantia de Roubo de veículos, inserido na cobertura de Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros .

Caso algum condômino queira fazer reformas internas no seu apartamento, com modificações estruturais, deverá fazer o que ?


Qualquer reforma interna nos apartamentos, salas, lojas etc... deverá ter anuência da administração do condomínio e esta tem a obrigação contratual de comunicar previamente essa reforma à sua seguradora , detalhando as suas etapas e serviços a realizar, sob pena, em alguns casos, de perda de direito em caso de eventual sinistro.
Caberá ao sindico apurar a extensão dessa reforma e suas implicações na parte estrutural, visando se for caso dar ciência a quem de direito, incluindo construtora, prefeitura em alguns casos , o corretor de seguros ou diretamente a seguradora detentora da apólice do condomínio etc...