quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

A RELAÇÃO ENTRE O APAGÃO - OS DANOS ELETRICOS - E O SEGURO DO CONDOMINIO


Sou muito questionado principalmente pelos síndicos sobre qual tipo de cobertura que poderá garantir uma indenização ao condomínio em decorrência de retomada de energia decorrente de um “ APAGÃO “ ou mesmo de uma simples interrupção da concessionária, que geralmente vem acompanhada de alta sobrecarga por variação de tensão, ocasionando danos aos equipamentos elétricos como, por exemplo: elevadores, bomba d´agua, equipamentos de piscina, aparelhos de ar condicionado etc. Enfim, tudo aquilo que tiver como fonte de alimentação a eletricidade.

Não vamos entrar no mérito se a distribuidora de energia tem ou não ou se deve contratar seguro de responsabilidade civil, até porque a resolução da ANEEL nº. 61/2004 dita as regras para o ressarcimento dos danos sofridos pelos consumidores. Um coisa é certa, ela tem suas responsabilidade definidas por lei e obrigação de ressarcir os prejuízos comprovados em até 90 dias a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico.

Vamos tratar sobre a forma pela qual o condomínio deve se proteger quanto a eventuais prejuízos sofridos em decorrência dos danos elétricos e garantir o reembolso da seguradora. Esta por sua vez, após o pagamento da indenização, recorre ao distribuidor de energia através de ação de ressarcimento, uma vez que a seguradora ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do segurado contra aquele que por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados ou para ele tenha concorrido.

É muito comum que aparelhos ou equipamentos elétricos apresentem defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento. Assim, embora em tais circunstâncias haja calor, combustão e muitas vezes chamas residuais, não há incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas, dano elétrico.

Aí é que o sindico deve estar atento, pois na contratação do seguro do condomínio a maioria deles se prende basicamente e porque não dizer unicamente ao custo do seguro, pesquisando no mercado aquela Cia. que apresenta o seguro mais barato e que por sua vez garanta tudo que for possível no nível de prejuízos sofridos. Ledo engano! Com certeza esse barato vai sair caro e o condomínio terá que suportar despesas extras, muitas vezes elevadas a exemplo dos danos a casa de maquina dos elevadores não previstos no seu orçamento por não contemplar na sua apólice a garantia dos Danos Elétricos, às vezes até existentes porem com valores irrisórios, por ignorar o principio do Dano Máximo Provável.

O que seria o conceito Danos Elétricos definido nas condições gerais do seguro?

- Seriam os danos a quaisquer aparelhos, maquinas, equipamentos, instalações elétricas ou eletrônicas, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, salvo se em conseqüência de queda de raio.

Na pratica como funciona a garantia de Danos Elétricos?

- Ocorrendo um sinistro identificado como danos elétricos, o segurado deverá notificar a distribuidora de energia mediante documento protocolado e comunicar o fato a seguradora juntando a notificação.

Daí apresentará o orçamento dos danos sofridos e aguardará a regulação e liquidação do sinistro por parte da Cia. de Seguros, a qual deduzirá do valor devido da indenização a participação do condomínio nos prejuízos previsto contratualmente, denominado também de franquia obrigatória.

A experiência indica uma elevada percentagem dos sinistros de danos elétricos nos condomínios e estes na maioria das vezes não contratam essa tão importante garantia complementar ou se tem contratado, não divulgam à sua equipe de manutenção ou desconhecem seus direitos e reais objetivos e as vantagens nela oferecidas.

Como contratar?

- Sempre orientamos nossos clientes que ao efetivar seu seguro faça através de um corretor habilitado e credenciado pela Susep ( Superintendência de Seguros Privados ) e solicite que na apólice do seu condomínio conste a garantia de Danos Elétricos bem dimensionada.