segunda-feira, 11 de abril de 2016

Cobertura de impacto de veículos não cobre veículos

11/04/2016 / Fonte: CQCS /
Cobertura de impacto de veículos não cobre veículos

11/04/2016 / Fonte: CQCS / Nelson Uzêda

Tenho observado que muitos segurados e até mesmo alguns corretores de seguros acham que a garantia de Impacto de Veículos Terrestres que porventura sejam contratados nas apólices Multirriscos Empresariais garante os danos ou prejuízos ocorridos entre veículos no local do risco ou mesmo sofrido por um determinado veiculo que fora atingido por parte da edificação do risco. Ledo engano. O seguro não cobre.
Ao contrário do que muita gente imagina, a garantia de Impacto de Veículos Terrestres garante ao segurado o reembolso pelos danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos. Algumas seguradoras considera também “Veículo Terrestre” para efeito dessa cobertura, aquele que possa não dispor de tração própria. Outras garantem também os danos causados diretamente por impacto de veículos aos portões e cancelas instaladas no local de risco
Caso o segurado queira a garantia de Danos a Veículos de Terceiros sob sua guarda ou danos entre veículos causados por seus manobristas caberá a contratação da garantia adicional de Responsabilidade Civil cobrindo Colisão, Incêndio e Roubo, observado algumas exigências das Seguradoras . Também existe a opção de contratar apenas as garantias de Incêndio e Roubo de veículos de Terceiros. No caso de seguro de condômino, é sempre bom lembrar que o condômino é considerado terceiro na relação contratual.
Portanto fiquem atentos a essa situação pois muitos segurados têm levado seguradoras e corretores aos tribunais por entenderem que essa garantia de Impacto de Veículos não foi bem explicitada e ensejou a erro de interpretação e prejuízo financeiro.
Nelson Uzêda Professor Escola Nacional de Seguros Diretor SINDSEG Ba/SE/TO Diretor Clube dos Seguradores da Bahia
Matéria publicada com exclusividade pelo CQCS - Abril / 2016

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