segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

NOÇÕES GERAIS SEGURO GARANTIA


01-O que é seguro-garantia?
É um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações.

02-Quais são as partes envolvidas no seguro-garantia?
Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.
Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.
Segurador: quem garante a realização do contrato.

03-Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia?
O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo as obrigações do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro.

04-Quem contrata o seguro-garantia?
Geralmente este seguro é utilizado na construção civil, porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações aduaneiras.
As relações entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.

05-O que é um contrato de contragarantia?
É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador e seus fiadores dos valores pagos pela seguradora ao segurado. Este contrato não interfere no direito do segurado.
06-Quais são as modalidades do seguro-garantia?

Seguro-garantia do Concorrente
O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, se o tomador, após vencer a concorrência prevista em edital, deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite.
Exemplo: É publicado um edital de concorrência pública para construção de um hospital. Um dos requisitos estabelecidos pelo edital é a apresentação de uma apólice de garantia que cubra a obrigação de assinar o contrato, nos termos propostos, caso seja vencedor.
Seguro-garantia do Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas em contratos de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado e coberto pela apólice.
Exemplo: Uma vez vencida a concorrência pública para a construção do hospital, o tomador, no ato de assinatura do contrato, apresenta uma garantia de execução do contrato, garantindo que o hospital ficará pronto.

Seguro-garantia de Adiantamento de Pagamento
O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos contratualmente pelo segurado e que não tenham sido liquidados na forma prevista, conforme o contrato de execução.
Exemplo: O segurado acordou contratualmente que, para início das obras do hospital, seria adiantada uma parcela de pagamento para fins de aquisição de materiais. Desta forma, o dinheiro só será liberado antecipadamente mediante a apresentação de uma apólice de seguro-garantia.
Seguro-garantia de Perfeito Funcionamento

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme contrato assinado entre as partes.
Exemplo: Uma empresa encomenda uma bomba hidráulica com determinada capacidade. Após o recebimento, constata-se que o equipamento não atingiu as especificações anteriormente acordadas.

Seguro-garantia Imobiliário
Este seguro também é conhecido como seguro-garantia de Conclusão de Obra ou seguro-garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais multifamiliares e comerciais.
O objetivo é assegurar que o construtor executará a obra nas condições fixadas no memorial de incorporação, garantindo a entrega do imóvel naquelas condições ou, eventualmente após acordo, a devolução das importâncias recebidas. O principal objetivo desta modalidade é garantir a conclusão da obra e não a devolução de recursos.
Exemplo: Esta modalidade de seguro poderá ser utilizada nas vendas de unidades na planta. O segurado é o adquirente do imóvel e o tomador é o incorporador.
Seguro-garantia Aduaneiro

O objetivo é garantir a indenização à Receita Federal, em suas diversas Secretarias, correspondentes ao pagamento de tributos suspensos por regulamento aduaneiro específico, nas situações em que o tomador não cumpra suas obrigações. O seguro é utilizado como garantia para viabilizar a obtenção de regimes aduaneiros, como por exemplo, o regime de admissão temporária.
O risco envolvido é que, ao final do contrato, os equipamentos devem retornar ao exterior ou que seja comprovada sua destruição; caso contrário, os tributos são devidos e se o tomador não recolhê-los, o seguro será acionado.
Outros tipos de garantias aduaneiras podem ser: drawback, trânsito temporário e valoração aduaneira.
Exemplo: Uma empresa petroleira necessita trazer para a Petrobrás, durante um ano, equipamentos para prospecção de petróleo em águas profundas. Para que estes equipamentos possam entrar no Brasil sem pagamento de tributos, a empresa petroleira solicita à Receita Federal um regime especial de importação (admissão temporária) com suspensão de tributos, mediante a apresentação de um Seguro Aduaneiro.
Seguro-garantia para Concessões

A concessão é um instrumento utilizado pelo governo a fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. Esta transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido conforme o caso. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa.
O seguro-garantia para concessões é feito mediante apólices anuais renováveis uma vez que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão.
O objetivo da apólice é garantir a indenização ao órgão do governo que está realizando a concessão de um serviço ou de um bem público, quando ocorrer o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão.

Exemplo: concessão de rodovias, concessão de água e esgoto, etc.
07-Qual os normativos em vigor da SUSEP que tratam do seguro-garantia?
- Circular SUSEP 232 de 03/06/2003 – Divulga as informações mínimas que deverão estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de seguro-garantia e dá outras disposições.

08-O que ocorre na falta de pagamento do prêmio do seguro?
Cabe ao tomador o pagamento do prêmio do seguro enquanto houver risco, não sendo permitido, com tudo, o cancelamento da apólice por falta de pagamento do prêmio total ou parcial. O prêmio poderá ser fracionado de acordo com a negociação feita com o ressegurador.

09-Quais são os casos de isenção de responsabilidade da seguradora?
A seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à apólice nas seguintes hipóteses:
Caso fortuito ou de força maior;
Descumprimento das obrigações do tomador, decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
Alteração ou modificação das obrigações contratuais, garantidas pela apólice, acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.
No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas, de forma parcial, o objeto exigido pelo segurado, a seguradora responderá proporcionalmente, com os demais participantes, de acordo com as responsabilidades assumidas.

10-Qual o valor da garantia?
O valor da garantia pela apólice deverá ser como valor máximo de indenização. Deverá equivaler à perda máxima fixada ou provável a que o segurado estará sujeito, não podendo ser superior ao valor do contrato segurado. Normalmente, em contratos públicos, este valor equivale a 1% do valor do contrato, para garantias de ocorrência, e 5% do valor do contrato, no caso de garantias de execução.

11-Como é a vigência do seguro-garantia?
Independente do prazo de vigência estabelecido na apólice, a condição assumida pela seguradora, de fiadora e principal pagadora das obrigações contratualmente acordadas pelo tomador perante o segurado, só se extingue com a devolução da apólice pelo segurado, ou com a declaração, por escrito, deste, do cumprimento integral das obrigações do tomador no contrato afiançado.
12-Como são definidas as taxas e os prêmios praticados?

Uma análise cadastral sobre a situação econômico-financeiro, os tomadores são classificados em classes A, B, C e D, sendo A e B conceitos considerados seguráveis de imediato, e C e D dependentes de uma análise mais profunda, até com exigência de garantias adicionais, que podem variar de uma nota promissória até uma hipoteca.

13-Quais são os detalhes para a regulação e liquidação de um sinistro?
Confirmado o descumprimento, pelo tomador, das obrigações do contrato afiançado pela apólice, o segurado terá direito de exigir da seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a intimação extrajudicial de pagamento feita ao tomador.
Tomada pelo segurado a medida extrajudicial (aquela formalizada sem que se utilize procedimento legal de juízo, como por exemplo, uma notificação por escrito) de intimação do tomador, comprovando que este descumpriu sua obrigação contratual, e este não a atendendo, a seguradora assume a responsabilidade total pela execução do contrato ou paga a indenização ao segurado.
Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e ações do segurado contra o tomador ou terceiros, cujo atos ou fatos tenham dado causa ao pagamento. Esta sub-rogação inclui o direito à execução das contragarantias oferecidas pelo tomador quando da contratação do seguro.
É normalmente conhecida no seguro-garantia a possibilidade da seguradora, ao invés de simplesmente pagar uma perda financeira, substituir o tomador por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, porém, todos estes trâmites de liquidação dependem da concordância do segurado.
Fonte: Susep

4 comentários:

  1. Uzeda,

    Parabéns por mais esta iniciativa, você é um apaixonado por seguro e este blog é mais uma forma do "professor" ensinar aos seus alunos.

    muito obrigado pela contribuição, vou ser um leitor assíduo das suas colunas.

    Abraços,

    Délio

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  2. Prezado Uzeda,

    Adorei o topico de Noções Gerais em relação ao Seguro Garantia. Para mim veio para contribuir com a formação no ramo qual quero me especializar.

    Parabens pelo Blog, estarei sempre visitando na certeza de encontrar conhecimento.

    Abraço,

    Diego Heroito

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  3. Parabens meu eterno Professor!!
    Sorte minha ter tido esta oportunidade.
    Me orgulho detersido sua aluna, alias,ainda sou...
    Um abracao.
    Socorro de Campos

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  4. Amigo Irmão Uzeda,

    Parabéns pela iniciativa. Como conheço muito bem a capacidade profissional do amigo, esse veículo será uma excelente ferramenta de ensino para a categoria de corretores de seguros.

    Conte comigo sempre que precisar.

    Um forte abraço,

    Danilo Alvim

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