Responsabilidade civil empresarial
O grande problema dos danos de responsabilidade civil é que eles podem atingir ordens de grandeza extremamente elevadas. Porém mais sério do que isso é que é impossível quantificar o valor exato que estes danos podem alcançar. E estes valores podem ser suficientes para quebrar uma empresa.Se os danos patrimoniais podem ser razoavelmente mensuráveis, sendo necessária apenas a mensuração correta de seus ativos e da sua exposição aos diferentes tipos de riscos que os ameaçam, os danos a terceiros podem no máximo ser estimados, levando-se em conta as atividades da empresa, sua localização e sua capacidade de causar danos em função da sua existência e de seu funcionamento.
O interessante na responsabilidade civil é que não há uma correlação entre a atividade da empresa, o valor de seu patrimônio e as eventuais indenizações a que venha a ser condenada em função de sua responsabilidade em indenizar terceiros afetados direta ou indiretamente pela sua existência, sua operação ou por seus dirigentes, empregados e prepostos.
Dentro da moderna doutrina jurídica brasileira, baseada nas disposições da Constituição de 88, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, boa parte delas bastante modernas no trato dessas questões, a responsabilidade de indenizar danos causados a terceiros tem sistematicamente sido ampliada.Se até alguns anos atrás a condenação com base na teoria objetiva do risco era quase que completamente desconsiderada pelo Judiciário, essa situação vem se modificando rapidamente, no sentido de adotar cada vez mais a tese da responsabilidade e não da culpa pelo dano como fato gerador da indenização.
O conceito tradicional e ainda majoritariamente aplicável ao instituto da responsabilidade civil é a figura jurídica da culpa do causador do dano. Por culpa se entende as ações ou omissões decorrentes da imperícia, imprudência ou negligência do agente e que acarreta danos a terceiros.É evidente que uma empresa não existe por si só, nem tem como causar danos diretamente a terceiros. Tanto sua existência como seu funcionamento dependem de ações e omissões praticadas por seres humanos encarregados delas.Portanto, os danos pelos quais a empresa pode ser responsabilizada são obrigatoriamente danos decorrentes de atos de pessoas vinculadas a ela, que a fazem responsável pelo pagamento de eventuais indenizações a terceiros, no caso de seres humanos ou patrimônios estranhos a ela sofrerem algum tipo de prejuízo decorrente da ação direta ou indireta de seu corpo profissional ou de sua existência e funcionamento.
É assim que os danos a terceiros podem variar de um pequeno acidente, como uma simples torção no pé, em função de uma queda por causa do piso molhado, até a morte de milhares de pessoas, por conta da ruptura de um tanque ou depósito de produtos tóxicos.Como os valores também variam de risco para risco, a primeira coisa que uma empresa consciente deve fazer é uma análise criteriosa das conseqüências negativas possíveis, em função dela existir fisicamente e estar em operação.Em princípio, uma empresa comercial tem menos riscos do que uma empresa industrial. E a mesma verdade se aplica se compararmos com uma empresa de prestação de serviços, sem contato direto com o público.
O seguro que garante a proteção da empresa contra perdas que venha a sofrer em função de danos causados a terceiros pela sua existência e funcionamento é o seguro de responsabilidade civil estabelecimento comercial ou industrial, também conhecido como RC Operações. Ele é um seguro facultativo de reembolso para o segurado. Nos dias de hoje, é impensável uma empresa funcionar sem a sua contratação.
(*) Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br
segunda-feira, 2 de março de 2009
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